O descaso de um “país que acaba com suas ferrovias de passageiros”

04 de setembro de 2020  – Atilio Flegner Assunto – O descaso de um “país que acaba com suas ferrovias de passageiros” De tudo isso aí no mapa de ferrovias de transporte de passageiros, a única coisa que sobrou em operação é o ramal Gramacho – Saracuruna – Vilha Inhomirim e Guapimirim da Supervia. Nem a estação Barão de Mauá, está em operação. Que país é esse que acaba com suas ferrovias de passageiros ?

Favela Bairro, Morar Carioca, diferentes nomes de um projeto enjeitado, de Roberto Anderson

Neste artigo, publicado originalmente no Diário do Rio, o arquiteto e urbanista Roberto Anderson destaca que o ideal de reurbanização de favelas, em oposição à agressiva e falida política de remoções, foi um belo propósito que, como outras políticas públicas brasileiras, não teve continuidade. “Precisamos de soluções urgentes para os problemas que se agravaram, entre os quais o nosso deficit de moradias. Não é necessário inventar”, afirma. Boa leitura ! Urbe CaRioca Favela Bairro, Morar Carioca, diferentes nomes de um projeto enjeitado Roberto Anderson O ideal de reurbanização de favelas, em oposição à agressiva e falida política de remoções, foi um belo propósito que, como outras políticas públicas brasileiras, não teve continuidade. Iniciado em março de 1994, o Programa Favela-Bairro amplificando as ideias do urbanista Carlos Nelson dos Santos e sua experiência em Brás de Pina, pareceu elevar o urbanismo(Leia mais)

Calçadas protegidas como bem público : Desocupações x Direito Coletivo – A decisão do STJ, de Sonia Rabello

Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca a questão da conservação e a obstrução das calçadas nas cidades. “Embora sejam essenciais, não temos calçadas ! Além de não terem qualquer conservação, serem desniveladas, cheias de buracos ou com cobertura não uniforme, nossas calçadas são também diuturnamente obstruídas. É imperativo que reivindiquemos no mínimo quatro elementos essenciais de civilidade urbana, ratificados pelo que decidiu o Ministro Herman Benjamin, do STJ, sobre o direito dos cidadãos às calçadas e espaços públicos”, afirma. Boa leitura ! Urbe CaRioca Calçadas protegidas como bem público : Desocupações x Direito Coletivo – A decisão do STJ Duas notícias nos últimos dias chamaram a nossa atenção sobre o tema da necessária desobstrução das calçadas públicas, como um direito coletivo nas cidades: 1. A bela decisão(Leia mais)

Arquitetos e urbanistas lançam carta-aberta a candidatos e pedem políticas públicas ‘independentes de interesses eleitoreiros’ para melhorar cidades no pós-pandemia

Matéria originalmente publicada no Estadão Enquanto os partidos políticos realizam convenções para anunciar seus candidatos nas eleições municipais de 2020, adiadas para novembro em razão da pandemia de covid-19, sete entidades que representam arquitetos e urbanistas se uniram para lançar nesta segunda-feira, dia 31, uma carta-aberta com sugestões aos planos de governo e propostas de campanha dos aspirantes a prefeitos e vereadores. O documento, resultado de um ciclo de debates preparatório promovido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil ao longo do mês de julho, traz diretrizes e proposições de planejamento urbano para garantir a ‘sustentabilidade econômica, ambiental e social’ dos municípios. “As 5570 cidades brasileiras, que deveriam ser territórios do fomento ao conhecimento, da produção econômica, do exercício da cidadania e do usufruto da felicidade de seu povo, são em boa parte “campos-minados”. A pandemia da covid-19 escancarou(Leia mais)

PLC 174/2020 e LC 219/2020 – Representação por inconstitucionalidade

Como era esperado, o Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ ajuizou representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, da Lei Complementar nº 219/2020, sancionada pelo Prefeito do Rio em 19 de agosto de 2020. A lei vem sendo chamada pela grande mídia de “lei dos puxadinhos”. O apelido não faz jus à expressiva modificação que o diploma legal – que promove o ilegal, cabe lembrar – poderá acarretar na Cidade do Rio de Janeiro, como explicado em postagens anteriores. As sucessivas edições das leis chamadas ‘mais-valia’ e, mais recentemente, a ‘mais-valerá’ instituída pelo antecessor do atual prefeito, incentivam a construção de andares e áreas de construção a maior e em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. Se as LC nº 99/2009 e 192/2018 causaram enorme estranheza, a LC nº 219/2020 é recordista na modalidade absurdos municipais. Há(Leia mais)

PLC 174/2020 e LC 219/2020 – O Powerpoint que nada justifica

Este site tem publicado vários textos e análises sobre o Projeto de Lei Complementar nº 174/2020 que, sancionado, recebeu a numeração de Lei Complementar nº 219/2020. As análises mais recentes estão na postagem “Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020”. A quem interessar, reproduzimos abaixo a apresentação em arquivo Powerpoint que pretende justificar os objetivos da estranha lei que desrespeita o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, entre outros instrumentos legais. Chama a atenção a diferença significativa entre os índices IAT vigentes nas ruas vizinhas às favelas e os que resultarão da aplicação de um critério que aprovará, mediante pagamento, o que é irregular. Urbe Carioca (Clique sobre a imagem para ampliar)

Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020

Andréa Albuquerque G. Redondo Além de vários conceitos questionáveis contidos na lei, a partir de incentivo da própria Prefeitura do Rio de Janeiro à construção irregular e  em desacordo com as leis urbanísticas vigentes mediante pagamento em moeda, as consequências práticas da LC 219/2020 – para a cidade em geral e para cada localidade – são preocupantes ainda que de difícil visualização. Com a vigência e aplicação da LC 219/2020 não é possível conhecer ou antecipar o que será construído no Município do Rio de Janeiro, tanto nos terrenos vazios como o que poderá ser acrescentado aos prédios existentes, porque o parâmetro a ser liberado pela Prefeitura dependerá de cálculos feitos quarteirão a quarteirão, rua a rua, terreno a terreno, e do valor do qual o interessado disporá para pagar por andares e/ou metros quadrados a mais do que a(Leia mais)

PLC 174 / LC 219 – Parecer da Comissão de Direito Urbanístico, OAB Barra da Tijuca

Divulgamos a seguir o Parecer sobre a Lei Complementar nº 219/2020 elaborado pela Comissão de Direito Urbanístico e encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro, conforme justificativas expostas: “Devido a uma série de vícios de inconstitucionalidade, a Comissão de Direito Urbanístico da Subseção Barra da Tijuca da OAB/RJ elaborou um extenso parecer pugnando pelo ajuizamento de representação de inconstitucionalidade pela OAB/RJ. A matéria foi aprovada pela Procuradoria da OAB Barra e o Presidente Marcus Soares oficiou o Conselho Seccional na data de hoje (24/08) a respeito da matéria.” Urbe CaRioca PLC 174 / LC 219 – Parecer da Comissão de Direito Urbanístico, OAB Barra da Tijuca

Floresta de Camboatá x Autódromo – Parole, Parole, Parole…

No último dia 21 de agosto, a Rio Motorsports, empresa que ganhou a concessão de construção do novo autódromo no Rio de Janeiro, disse que abriu mão do empreendimento imobiliário que seria construído em 41,9% do terreno em Deodoro, onde encontra-se a Floresta do Camboatá. Através de uma carta de compromisso enviada à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade do Rio, a empresa diz que utilizará os 810 mil m² do terreno para práticas de conservação ambiental. A proposta faz lembrar música de Dalida, sucesso nos anos 1970. Parole, Parole. Palavras semeadas ao vento. Do mesmo modo que o Campo de Golfe dito Olímpico e a localização do Parque Olímpico foram pano de fundo para empreendimentos imobiliários, o pretenso novo autódromo usa a mesma fórmula. Os dois primeiros equipamentos estão abandonados, o que era esperado diante das dificuldades financeiras(Leia mais)