Novo Plano Diretor para o Rio – Por enquanto sem comentários

Reproduzimos abaixo a notícia publicada no jornal “O Globo” nesta terça-feira, dia 3 de agosto, que destaca a apresentação da minuta do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes, no Palácio da Cidade, em Botafogo, na Zona Sul. O novo plano pretende criar o “Super Centro”, a partir do adensamento do Centro e da Zona Norte, e a Zona Franca Urbanística (ZFU) na Avenida Brasil. Por enquanto, sem comentários. Aguardamos o Projeto de Lei Complementar que será enviado à Câmara de Vereadores para que a proposta seja debatida e votada. Urbe CaRioca Novo Plano Diretor do Rio prevê ‘super-Centro’, zona franca na Avenida Brasil e novo zoneamento da cidade Rafael Galdo – O Globo – 3 de agosto de 2021 Link original RIO — Uma cidade mais compacta e integrada, utilizando a infraestrutura que já(Leia mais)

Sempre o Gabarito: A vez do Vasco

Nota publicada no Jornal O Globo deste sábado. Nada de novo. Sempre o Gabarito, tal e qual para o Flamengo, América, Bangu, Botafogo… Laranjeiras que se cuide. Vale destacar que a Sede Náutica do Vasco da Gama consta entre os bens tombados definitivamente, nos termos do art. 1º da Lei nº 166, de 27 de maio de 1980, de acordo com o Decreto nº 22007 de 12 de setembro 2002. Urbe CaRioca

Servidores públicos, um bode expiatório

As seguidas declarações do Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento e do novo e velho conhecido Prefeito do Rio de Janeiro em relação ao déficit na Prefeitura – apontada como “herança perversa” do Chefe do Executivo anterior, Marcelo Crivella – antes e depois da posse – são contraditórias. Ora o valor é de R$ 10 bilhões para este ano (2021), ora o Secretário ainda está “tomando pé” das finanças municipais, ora a certeza de que “não deixaram qualquer recurso em caixa”. Mais uma vez ao servidor público poderá ser atribuída parte dos fracassos das administrações municipais, com a redução de proventos para compensar erros dos principais gestores públicos, e apenas deles, não de uma categoria profissional inteira. A administração anterior passou a descontar 11% dos salários dos servidores aposentados. Agora, conquistadas as cadeiras almejadas, o dito mandamento* – não aumentar o(Leia mais)

Debate sobre a “Lei dos Puxadinhos”

Nesta 4ª feira, dia 23 de setembro, o Instituto de Estudos Sobre o Rio de Janeiro (Ierj) promoveu um webinário sobre a Lei Complementar nº 219, de 19 de agosto de 2020, a “Lei dos Puxadinhos” que  além de legalizar um número elevado de construções irregulares na Cidade do Rio, também permitirá o licenciamento de obras em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. A quem interessar, o vídeo está disponível abaixo. Entre outros participantes, a responsável por este blog, Andréa Albuquerque G. Redondo. O IERJ, organizador da mesa, pergunta: Quem são os principais beneficiados? Quais são as grandes transformações provocadas por esta lei. Confira tudo no debate com Paulo Reis (IERJ), Alex Magalhães (IPPUR), Henrique Barandier (IBAM e Rafael da Mota Mendonça (PUC Rio). Urbe CaRioca  

PLC 174/2020 e LC 219/2020 – Representação por inconstitucionalidade

Como era esperado, o Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ ajuizou representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, da Lei Complementar nº 219/2020, sancionada pelo Prefeito do Rio em 19 de agosto de 2020. A lei vem sendo chamada pela grande mídia de “lei dos puxadinhos”. O apelido não faz jus à expressiva modificação que o diploma legal – que promove o ilegal, cabe lembrar – poderá acarretar na Cidade do Rio de Janeiro, como explicado em postagens anteriores. As sucessivas edições das leis chamadas ‘mais-valia’ e, mais recentemente, a ‘mais-valerá’ instituída pelo antecessor do atual prefeito, incentivam a construção de andares e áreas de construção a maior e em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. Se as LC nº 99/2009 e 192/2018 causaram enorme estranheza, a LC nº 219/2020 é recordista na modalidade absurdos municipais. Há(Leia mais)

PLC 174/2020 e LC 219/2020 – O Powerpoint que nada justifica

Este site tem publicado vários textos e análises sobre o Projeto de Lei Complementar nº 174/2020 que, sancionado, recebeu a numeração de Lei Complementar nº 219/2020. As análises mais recentes estão na postagem “Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020”. A quem interessar, reproduzimos abaixo a apresentação em arquivo Powerpoint que pretende justificar os objetivos da estranha lei que desrespeita o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, entre outros instrumentos legais. Chama a atenção a diferença significativa entre os índices IAT vigentes nas ruas vizinhas às favelas e os que resultarão da aplicação de um critério que aprovará, mediante pagamento, o que é irregular. Urbe Carioca (Clique sobre a imagem para ampliar)

Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020

Andréa Albuquerque G. Redondo Além de vários conceitos questionáveis contidos na lei, a partir de incentivo da própria Prefeitura do Rio de Janeiro à construção irregular e  em desacordo com as leis urbanísticas vigentes mediante pagamento em moeda, as consequências práticas da LC 219/2020 – para a cidade em geral e para cada localidade – são preocupantes ainda que de difícil visualização. Com a vigência e aplicação da LC 219/2020 não é possível conhecer ou antecipar o que será construído no Município do Rio de Janeiro, tanto nos terrenos vazios como o que poderá ser acrescentado aos prédios existentes, porque o parâmetro a ser liberado pela Prefeitura dependerá de cálculos feitos quarteirão a quarteirão, rua a rua, terreno a terreno, e do valor do qual o interessado disporá para pagar por andares e/ou metros quadrados a mais do que a(Leia mais)

PLC 174 / LC 219 – Parecer da Comissão de Direito Urbanístico, OAB Barra da Tijuca

Divulgamos a seguir o Parecer sobre a Lei Complementar nº 219/2020 elaborado pela Comissão de Direito Urbanístico e encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro, conforme justificativas expostas: “Devido a uma série de vícios de inconstitucionalidade, a Comissão de Direito Urbanístico da Subseção Barra da Tijuca da OAB/RJ elaborou um extenso parecer pugnando pelo ajuizamento de representação de inconstitucionalidade pela OAB/RJ. A matéria foi aprovada pela Procuradoria da OAB Barra e o Presidente Marcus Soares oficiou o Conselho Seccional na data de hoje (24/08) a respeito da matéria.” Urbe CaRioca PLC 174 / LC 219 – Parecer da Comissão de Direito Urbanístico, OAB Barra da Tijuca

PLC 174/2020 – O escárnio já é lei

Nota: Os comentários são frutos de análise elaborada pelo site Urbe CaRioca, o que não afasta a necessidade de pronunciamento oficial por parte da Prefeitura da Cidade do Rio  de Janeiro. O prefeito do Rio sancionou o PLC nº 174/2020 sem vetos. O Diário Oficial de hoje publica a Lei Complementar nº 219 de 19/08/2020. O mesmo DOM contém o Decreto Rio nº 47795 de 19 de agosto de 2020 que regulamenta a malfadada lei dita urbanística. ‘Dita’ porque tal colcha de retalhos não pode ser classificada como urbanismo. Sobrariam adjetivos. Aquele não serve.   A quem interessar, abaixo estão os links para a lei complementar e decreto respectivo. Dentre as muitas aberrações – praticamente todo o conteúdo – transcrevemos a seguir o artigo que pretende definir a ocupação da Praça Mario Lago com uma torre, mediante pagamento, embora consideremos(Leia mais)

Buraco do Lume: Para preservar a praça – PLC nº 131/2019

  A parte do Centro do Rio de Janeiro conhecida por Esplanada do Castelo tem seu nome fruto do desmonte do morro de mesmo nome, o que daria origem à área plana que recebeu desenho do Plano Agache, projeto de urbanização concluído em 1930 cujo autor, Alfred Agache, previu  edifícios contíguos, com cerca de 12 andares, galerias para pedestres cobertas no térreo, e áreas coletivas internas a cada quarteirão, não apenas para a ventilação e aeração dos edifícios, mas, algumas dotadas de passagens que interligavam as ruas, facilitando o trânsito de cariocas e visitantes. O destino do trecho situado entre a muito antiga rua São José, e as Avenidas Rio Branco, Nilo Peçanha e Graça Aranha sofreu modificações ao longo do tempo e dos governos. Certo é que em meados da década de 1950 os projetos de alinhamento previram para(Leia mais)

PLC 174/2020 – Análise e Comentários

Nota: Os comentários são frutos de análise elaborada pelo site Urbe CaRioca, o que não afasta a necessidade de pronunciamento oficial por parte da Prefeitura da Cidade do Rio  de Janeiro. Comentários sobre o Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, aprovado pelos senhores vereadores do Município do Rio de Janeiro em 28/07/2020 na 55ª Sessão Extraordinária que teve início às 20h05min e terminou às 23h50min. O projeto aguarda a sanção pelo autor, o Poder Executivo, isto é, o Exmo. Sr. Prefeito da Cidade. A proposta embuste, digo embute, uma nova figura que chamaremos de Insegurança Urbanística. Por mais que se estude e conheça as leis urbanísticas vigentes, será impossível saber o que poderá surgir em cada quarteirão, bairro ou região do Rio. Tanto em termos de altura e volumetria das edificações quanto sobre distância entre casas e edifícios, além de(Leia mais)