Legalidade, Moralidade e Competência são produtos fora de Catálogo Internet Publicamos posts sobre a aprovação de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que autorizava a alienação de oito imóveis Próprios Municipais, recebidos em doação, pela Prefeitura do Rio, por imposição legal, para serem destinados à construção de escolas públicas e praças, conforme cada gravame registrado à época da doação. Não é a primeira vez que a medida ocorre na atual administração do município, que já aprovou Projetos de Lei Complementar semelhantes em 2009 (v. Lei Complementar n 103/2009) e em 2014 (v. VENDO O RIO: NOVA LISTA DOS IMÓVEIS A SEREM VENDIDOS). O governo Estadual fez o mesmo em 2012 (VENDO O RIO, NO ESTADO – ESTUDO DE CASO: BOTAFOGO). As análises sobre a decisão recente estão em VENDO O RIO – ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO: O(Leia mais)
Tag: Poder Executivo
HOTEL NACIONAL – A REFORMA É BENVINDA. A BENESSE, NÃO.
ONTEM o jornal O Globo publicou reportagem sobre a retomada das obras de reforma do Hotel Nacional. A gigantesca benesse urbanística concedida aos interessados foi tema neste Urbe CaRioca em 11/09/2012 com o post O HOTEL NACIONAL E O PACOTE OLÍMPICO. Em 2013 o assunto voltou em DEMOLIÇÕES 4 – CASA DE PEDRA, PACOTE OLÍMPICO 1, HOTÉIS E BENESSES. Evidentemente, neste ano de 2015, a notícia da reforma é excelente. Inconcebível é a autorização para construir uma torre de escritórios ao lado do hotel: índices urbanísticos especiais ofertados no primeiro “Pacote Olímpico” como explicado em 2012. “De todos os benefícios, o destinado ao antigo Hotel Nacional foi o mais espantoso. Para dar viabilidade ao negócio autorizou-se a construção de uma torre de escritórios onde o zoneamento não permitia. Mas, tudo indica que o imbróglio jurídico que cerca a torre cilíndrica seja mais forte do(Leia mais)
MARINA DA GLÓRIA – UM DESVIO DE FINALIDADE
. Vídeo de apresentação dos usuários no MPF . Projeto ainda não aprovado, churrascaria, sim MARINA DA GLÓRIA – DESVIO DE FINALIDADE Apresentação no Ministério Público Federal O título do post é emprestado da apresentação feita pelos usuários da Marina da Glória durante a Audiência Pública realizada no Ministério Público Federal no último dia 17/04. Também já divulgamos neste no blog, em 20/04, a resenha feita por Natasha Zadorosny e Luiz Fernando Padilha, advogados que assessoram juridicamente o movimento Ocupa Marina, na postagem MARINA DA GLÓRIA – RESENHA DOS ASPECTOS JURÍDICOS NA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM 17/04/2015, que teve enorme repercussão. Trabalho primoroso e completo, o vídeo MARINA DA GLÓRIA – DESVIO DE FINALIDADE apresenta desde os primórdios da criação daquele espaço público até à série de divergências que envolvem várias tentativas de construir prédios de grande porte e inserir atividades estranhas(Leia mais)
VENDO O RIO – ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO: O PL nº 1115/2015
“O 1115 trata da alienação de oito terrenos no Município do Rio, e o Secretário Jorge Arraes, Secretário de Parcerias Público-Privadas comprometeu-se, antes de levar esse projeto à votação, a encaminhá-lo ao COMPUR. Ele se comprometeu aqui na Audiência Pública da Comissão de Urbanismo. Só pegar nos autos aqui – o 1115 e o 1114. Ele não está honrando a palavra que assumiu publicamente aqui. Lamento muito isso. Proponho que a gente adie esse projeto por uma sessão”. Jefferson Moura, 14/04/2015 Cakechooser No tema “VENDO O RIO”, além do já comentado Projeto de Lei Complementar nº 96/2015 sobre o intitulado Direito de Superfície (há questionamentos sobre divergência entre o objetivo da figura jurídica e os propósitos do PL) – novidade a caminho da Urbe CaRioca que até gerou um poeminha nada superficial – está na Câmara de Vereadores o Projeto(Leia mais)
QUINTO POEMINHA – VENDO O RIO, MUITO MAIS!
Um poeminha nada superficial A série Vendo o Rio continua, agora com o foco na proposta enviada pelo Executivo à Câmara de Vereadores, comentada em VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (23/03/2015); Artigo de Sonia Rabello – DIREITO DE SUPERFÍCIE NO RIO: NOTA SOBRE UMA TENTATIVA DE IMBRÓGLIO JURÍDICO (24/03/2015); DIREITO DE SUPERFÍCIE – AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DIA 31/03/2015 (27/03/2015), e VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS (30/03/2015). Como já afirmamos o PLC Projeto de Lei Complementar nº 96/2015, que trata do Direito de Superfície, tem caráter amplo e é bastante complexo. É importante que instituições e profissionais da área estudem o texto e organizem debates, para compreensão das novas configurações na paisagem urbana carioca que estão a caminho. Por outro lado, o Projeto de Lei nº. 1115/2015 propõe a(Leia mais)
VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS
Trata-se de novas benesses e negócios urbanísticos à custa do solo, do subsolo, e do espaço aéreo urbano-cariocas, em alguns casos mediante pagamento à Prefeitura. Leia-se: construções permanentes sobre ruas, interferência na paisagem urbana, aumento da intensidade de uso e áreas construídas nos bairros. Pode haver algo positivo. Em princípio, abrir vãos em empenas – mas, por que pagar à Prefeitura? – e permitir atividades junto às estações de trem para levar animação, parece interessante.Há que estudar cuidadosamente item a item e simular cada situação com imagens e cálculos de áreas, o único modo de vislumbrar o resultado de proposta tão intrincada. Até aqui foram quatro postagens sobre o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015 que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, proposta enviada pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores(Leia mais)
Artigo de Sonia Rabello – DIREITO DE SUPERFÍCIE NO RIO: NOTA SOBRE UMA TENTATIVA DE IMBRÓGLIO JURÍDICO
Além das diversas leis urbanísticas propostas em 2014 que tramitam na Câmara de Vereadores comentadas em 18/03/2015 em PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR EM 2014 – MAIS VALIA E MUITO MAIS, mencionamos o “pacote Vendo o Rio em 2015” enviado recentemente pelo Poder Executivo àquela casa legislativa, em especial o PLC nº 96/2015 que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, ementa que, infelizmente, nada esclarece. Blog Programa de Opinião A imprensa tratou o caso com a manchete ‘Negócios Urbanísticos’ e informou que a Prefeitura pretende “vender” solo, subsolo e espaço aéreo de propriedades públicas, além de permitir o mesmo tipo de venda entre imóveis particulares. Trecho do PLC: Seção I Da Utilização do Solo, Subsolo e Espaço Aéreo de Áreas Públicas Art. 7º A concessão do Direito de Superfície para a(Leia mais)
VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Transcrevemos o PLC nº 96/2105, que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, medida que o jornal O Globo chamou de “negócios urbanísticos”, e Sonia Rabello classificou de “uma tentativa de imbróglio jurídico”. A proposta será objeto de audiência pública hoje, às h, na Câmara de Vereadores, como informado sexta-feira em VENDO O RIO – REUNIÃO E DEBATE DIA 23/03/2015. Curiosamente, os dispositivos legais citados no artigo de Sonia Rabello que impedem a proposta são os mesmos usados pelo Executivo para justifica-la. É assunto para juristas e especialistas do Direito Urbanístico analisarem. Urbe CaRioca VENDO O RIOAutoria: Nelson Polzin PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 96/2015 INSTITUI A APLICAÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE PARA FINS URBANÍSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Autor(es): PODER EXECUTIVO A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE(Leia mais)
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR EM 2014 – MAIS VALIA E MUITO MAIS
São Cristóvão, Lagoa, Cinema Leblon, Madureira, Habitação Social, e a enésima volta da Mais Valia que Valeu, Não Valeu Mais, Voltou a Valer, e, depois de meio século, Vale até antes que a construção exista: amplia-se o incentivo a contrariar as leis urbanísticas e os códigos de obras. É a apelidada “Mais Valerá”. Para esta semana programamos reproduzir novos artigos importantes de Sonia Rabello sobre a Marina da Glória, comentar a obra do Metrô, e comentar o projeto de lei que estende o prazo para regularizar o irregular – obras realizadas em desacordo com o Código de Obras, a chamama “Lei da Mais Valia”. Devido à extraordinária repercussão dos últimos posts – Construção de Arena/Ginásio no Clube Flamengo, alteração do projeto original do Parque do Flamengo, a futura e já polêmica rodoviária em São Cristóvão, a recordação do Mês de(Leia mais)
MARAPENDI – O MONÓLOGO ENGANOSO E O CAMPO PESSOAL
Outros tempos na Urbe CaRioca, quando proteger o “verde” interessava politicamente.Foto: Internet Na última quinta-feira o Prefeito do Rio comentou as 25 ideias classificadas e incluídas no relatório do Projeto Ágora elaborado pelos organizadores, propostas essas apresentadas pelos cariocas que atenderam ao convite da Prefeitura e apresentaram sugestões de ações públicas a serem adotadas pela administração. Entre elas estava a ideia do blog Urbe CaRioca – PRESERVAR O PARQUE MUNICIPAL ECOLÓGICO MARAPENDI ÍNTEGRO– que foi a mais comentada e a segunda mais votada entre 378 itens. Transmitida ao vivo pela internet, a resposta relativa à ideia deste blog foi incrível, pois nela é impossível acreditar. O conjunto de afirmações inverídicas é de tal ordem que superou as nossas expectativas: foi muito pior do que o imaginado. O Chefe do Executivo misturou alhos com bugalhos para desviar a atenção do cerne do assunto, a(Leia mais)
