DIREITO DE SUPERFÍCIE E ILHA DO GOVERNADOR – DOIS DISCURSOS

Estão em tramitação na Câmara de Vereadores vários projetos de leis complementares que tratam de modificar as normas de uso e ocupação do solo no Rio de Janeiro, como divulgado neste blog em várias postagens, inclusive MAIS PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR, MAIS ÍNDICES, ‘MAIS VALIA’, ‘MAIS VALERÁ’, em 23/07/2015. Em especial o PLC nº 96/2015 (sobre o chamado ‘Direito de Superfície’) e o PLC n 107/2015 (Projeto de Estruturação Urbana – PEU para a Ilha do Governador) despertaram polêmica. Os textos mais recentes a respeito foram DIREITO DE SUPERFÍCIE A CAMINHO, DIREITO À CIDADE IGNORADO e A LÓGICA DO DESENVOLVIMENTO E SEUS EFEITOS COLATERAIS: O CASO DO PEU DA ILHA DO GOVERNADOR, de Allan Marchione. Ambos contêm links para todas as postagens sobre cada tema. Nesta semana discursos de dois vereadores em Plenário pedem a atenção de seus pares para(Leia mais)

DIREITO DE SUPERFÍCIE A CAMINHO, DIREITO À CIDADE IGNORADO

Trata-se de novas benesses e negócios urbanísticos à custa do solo, do subsolo, e do espaço aéreo urbano-cariocas, em alguns casos mediante pagamento à Prefeitura. Leia-se: construções permanentes sobre ruas, interferência na paisagem urbana, aumento da intensidade de uso e áreas construídas nos bairros. Pode haver algo positivo. Em princípio, abrir vãos em empenas – mas, por que pagar à Prefeitura? – e permitir atividades junto às estações de trem para levar animação, parece interessante. Há que estudar cuidadosamente item a item e simular cada situação com imagens e cálculos de áreas, o único modo de vislumbrar o resultado de proposta tão intrincada. Trecho de VENDO O RIO –DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS Em março e abril deste ano o Urbe CaRioca chamou a atenção para o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015 que “institui a aplicação do direito de(Leia mais)

MAIS PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR, MAIS ÍNDICES, ‘MAIS VALIA’, ‘MAIS VALERÁ’

TUDO VALE, VALE TUDO   Nota 1 (atualização): v. notícia publicada no O Globo de hoje NESTE LINK. Nota 2 (atualização em 26/07/2015): documento do SINDUSCON-RIO disponível na internet indica quais os projetos de lei complementar são de interesse daquele Sindicato – NESTE LINK Nota 3 (30/05/2016): O prazo para regulamentar obras irregulares e licenciar obras que contrariam a lei foi, de fato, prorrogado, conforme indicado. A Lei Complementar nº 157/2015 vigeu durante 120 dias, período mais do que suficiente para que fossem construídas muitas obras novas irregulares e garantir mais arrecadação para o município. A nova lei foi tão mal redigida que modificou a redação da anterior Lei Complementar nº 99/2009 e, ao mesmo tempo, a revogou! O post de 18/03/2015 – PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR EM 2014 – MAIS VALIA E MUITO MAIS – tem sido um dos mais(Leia mais)

A LÓGICA DO DESENVOLVIMENTO E SEUS EFEITOS COLATERAIS: O CASO DO PEU DA ILHA DO GOVERNADOR, de Allan Marchione

O Projeto de Lei Complementar nº 107/2015 propõe alterar as normas urbanísticas vigentes para a Ilha do Governador, XX Região Administrativa da cidade do Rio de Janeiro, na Zona Norte. Como tem sido recorrente na Urbe CaRioca a proposta, além de diretrizes de caráter geral, de concreto contém apenas mudanças de zoneamento o aumento de índices construtivos – mesmo que negado pelas autoridades – como explicado em análises publicadas neste blog. 29/06/2015 – PEU ILHA DO GOVERNADOR – EMENDAS DO EXECUTIVO E NOVOS COMENTÁRIOS 16/06/2015 – ILHA DO GOVERNADOR, AUDIÊNCIA PÚBLICA SEM PREFEITURA 11/06/2015 – ILHA DO GOVERNADOR – PERGUNTAS PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DE VEREADORES 10/06/2015 – MAIS SOBRE A ILHA DO GOVERNADOR E A LEI DO PREFEITO 08/06/2015 – A ILHA DO GOVERNADOR E A LEI URBANÍSTICA DO PREFEITO 27/09/2013 – ILHA DO GOVERNADOR – ATENÇÃO, PILOTOS! PEU À VISTA! Reproduzimos o(Leia mais)

ILHA DO GOVERNADOR – PERGUNTAS PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DE VEREADORES

Texto  elaborado pelo arquiteto Canagé Vilhena Foto: internet A Prefeitura costuma usar especialistas em arquitetura para explicação, em audiências públicas, das propostas de novas leis de uso e ocupação do solo, como o PEU da ILHA DO GOVERNADOR  (ver os vídeos da audiência de 2013, na Ilha). Nestas audiências as arquitetas da SMU usam termos técnicos de pouca compreensão por parte do povo e que escondem os verdadeiros efeitos negativos da aplicação da lei. Por exemplo: quando elas explicam o novo zoneamento usando siglas como ZCS3 não trata do aumento do gabarito nestas áreas, nem o aumento da área total das novas construções que serão ali licenciadas em relação à área total agora existente. Assim não deixam claros os impactos na infraestrutura, no trânsito pelo aumento do numero de automóveis particulares, tampouco o impacto negativo pelo aumento do consumo de(Leia mais)

MAIS SOBRE A ILHA DO GOVERNADOR E A LEI DO PREFEITO

NOTA (atualização) Se Prefeitura considera a proposta positiva deveria apresentar tabelas comparativas demonstrando quais serão as mudanças rua a rua, com desenhos esquemáticos da situação de hoje e da ocupação no futuro, para que todos conheçam e avaliem as interferências que os bairros sofrerão, inclusive com novas áreas de sombra criadas nas ruas e  também as causadas pelos novos prédios mais altos sobre os existentes, bem como apresentar as previsões de aumento populacional e dos fluxos de tráfego. NOTA  2 (atualização em 12/06/2015) –  A Newsletter Ex-Blog, o blog Urbe CaRioca, e o depoimento de um morador, profundo conhecedor da região. No Rio de Janeiro os índices construtivos criados por novas leis urbanísticas invariavelmente são maiores do que os vigentes. Exceção foram normas relacionadas à proteção do ambiente cultural que reduziram parâmetros para manter a harmonia dos conjuntos preservados. A Ilha(Leia mais)

A ILHA DO GOVERNADOR E A LEI URBANÍSTICA DO PREFEITO

Ilha do Governador – WikiRio Como já divulgamos mais de uma vez, há várias propostas de leis urbanísticas em análise na Câmara de Vereadores. Entre as listadas em SEMPRE O GABARITO, 2014 uma trata especificamente da XX Região Administrativa, a Ilha do Governador, intenção noticiada em 2013 e comentada em 27/09/2013 no post ILHA DO GOVERNADOR – ATENÇÃO, PILOTOS! PEU À VISTA. O Projeto de Lei Complementar nº 107/2015 foi encaminhado pelo Poder Executivo para o legislativo municipal em abril passado e está disponível no site da Câmara desde 22/04/2015. Cabe ressaltar que a legislação vigente para a região prevê construções com gabaritos de altura baixos, basicamente 3 e 4 pisos, decorrentes da presença do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. A considerar a justificativa apresentada para a mudança parece intenção, do legislador, promover a renovação urbana (isto é, a(Leia mais)

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 88/2014 APROVADO – MAIS UM PARA ARRECADAR $$$

Aos leitores do Urbe CaRioca, para conhecer. A SRA. PRESIDENTE (LAURA CARNEIRO) ANUNCIA-SE: EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA, EM 2ª DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 88/2014 (Mensagem nº 90/2014) DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE “INSTITUI OBRIGAÇÃO RELATIVA À CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS, COMO INCENTIVO À PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, À CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E À REALIZAÇÃO DE OBRAS DE QUALIFICAÇÃO URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MENSAGEM Nº 90 de 02 de outubro de 2014. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar que “Institui obrigação relativa à construção de empreendimentos comerciais e de serviços, como incentivo à produção de habitação de interesse social, à construção de equipamentos públicos e à realização de obras de qualificação urbana, e dá outras providências.”, com(Leia mais)

TRANSCARIOCA, BRT, METRÔ E GABARITOS

ATENÇÃO! Acari, Barros Filho, Bento Ribeiro, Bonsucesso, Brás de Pina, Campinho, Cascadura, Cavalcanti, Cidade Universitária, Coelho Neto, Colégio, Complexo do Alemão, Costa Barros, Engenheiro Leal, Galeão, Guadalupe, Higienópolis, Honório Gurgel, Irajá, Madureira, Maré, Marechal Hermes, Olaria, Osvaldo Cruz, Penha, Penha Circular, Praça Seca, Quintino Bocaiúva, Ramos, Rocha Miranda, Tanque, Turiaçú, Vaz Lobo, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Vila Kosmos e Vila Valqueire. Bairros que terão índices construtivos modificados segundo projeto de lei complementar encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores  O jornal O Globo de ontem publicou reportagem interessante sobre o sistema Bus Rapid Transit, o BRT. Segundo os usuários, o tempo de viagem diminuiu, porém os veículos estão sempre lotados. Destacamos o seguinte trecho: ESPECIALISTA: DEMANDA ALTA DEMAIS A Secretaria municipal de Transportes informa que o Transcarioca carrega cerca de 11 mil passageiros por hora em cada(Leia mais)

APAC – BOTAFOGO, UM GRAVE PRECEDENTE ESTÁ A CAMINHO

Está em tramitação na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 1827/2008, de autoria do vereador Adilson Pires, que propõe retirar o imóvel situado na Rua Álvaro Ramos nº504 – Botafogo, da listagem de bens preservados pelo decreto que criou a Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC de Botafogo em 2002. Segundo as normas vigentes o prédio existente, que tem três andares, pode ser totalmente modificado e remodelado por dentro, e mantidos a fachada e telhado com suas características originais, sob orientação do setor de patrimônio cultural do município. Ao contrário do mencionado na justificativa apresentada pelo autor, o imóvel não é tombado, mas, classificado como preservado no conjunto da APAC daquele bairro. Tampouco se trata de uma ruína, como afirmado. Caso seja retirado da listagem a construção poderá ser demolida e substituída por um prédio residencial com(Leia mais)

BALCÃO RJ: VENDE-SE TUDO, de Jean Carlos Novaes

Legalidade, Moralidade e Competência são produtos fora de Catálogo Internet Publicamos posts sobre a aprovação de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que autorizava a alienação de oito imóveis Próprios Municipais, recebidos em doação, pela Prefeitura do Rio, por imposição legal, para serem destinados à construção de escolas públicas e praças, conforme cada gravame registrado à época da doação. Não é a primeira vez que a medida ocorre na atual administração do município, que já aprovou Projetos de Lei Complementar semelhantes em 2009 (v. Lei Complementar n 103/2009) e em 2014 (v. VENDO O RIO: NOVA LISTA DOS IMÓVEIS A SEREM VENDIDOS). O governo Estadual fez o mesmo em 2012 (VENDO O RIO, NO ESTADO – ESTUDO DE CASO: BOTAFOGO). As análises sobre a decisão recente estão em VENDO O RIO – ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO: O(Leia mais)

HOTEL NACIONAL – A REFORMA É BENVINDA. A BENESSE, NÃO.

ONTEM o jornal O Globo publicou reportagem sobre a retomada das obras de reforma do Hotel Nacional. A gigantesca benesse urbanística concedida aos interessados foi tema neste Urbe CaRioca em 11/09/2012 com o post O HOTEL NACIONAL E O PACOTE OLÍMPICO. Em 2013 o assunto voltou em DEMOLIÇÕES 4 – CASA DE PEDRA, PACOTE OLÍMPICO 1, HOTÉIS E BENESSES. Evidentemente, neste ano de 2015, a notícia da reforma é excelente. Inconcebível é a autorização para construir uma torre de escritórios ao lado do hotel: índices urbanísticos especiais ofertados no primeiro “Pacote Olímpico” como explicado em 2012. “De todos os benefícios, o destinado ao antigo Hotel Nacional foi o mais espantoso. Para dar viabilidade ao negócio autorizou-se a construção de uma torre de escritórios onde o zoneamento não permitia. Mas, tudo indica que o imbróglio jurídico que cerca a torre cilíndrica seja mais forte do(Leia mais)