
No último dia 11/07 publicamos IMÓVEIS VAZIOS E IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO, instrumento da política urbana inserido da Constituição da República (1988), previsto no Plano Diretor do Rio de Janeiro (1992) e jamais regulamentado, replicado no Estatuto da Cidade (2001) e no Plano Diretor vigente (2011). Resumimos o que consideramos ser o caráter punitivo da medida tributária que pretende evitar a permanência de imóveis urbanos sem utilização, estejam vazios ou abandonados (A CR prevê o tributo também para imóveis rurais), através do aumento sistemático do imposto ao longo de cinco anos, como forma de contribuir para a produção de habitações. Não cremos que o instrumento tenha tal condão, muito ao contrário. Em junho passado, a professora e jurista Sonia Rabello havia publicado em seu site o artigo “Rio propõe revisão do IPTU e de outros tributos: um debate que vale a(Leia mais)





