Mais Valia: ‘Lei dos Puxadinhos’ é sancionada. De lambuja, hotéis..

Em publicação no Diário Oficial desta terça-feira, dia 23 de maio, o prefeito da Cidade do Rio sancionou a malfadada “Lei dos Puxadinhos”, oficialmente, a Lei Complementar nº 260. De autoria do Poder Executivo, o texto foi aprovado pela Câmara Municipal no final do último mês. Como nos casos anteriores, a nova (velha) lei estabelece condições especiais para licenciamento, legalização de construções e acréscimos nas edificações mediante pagamento de contrapartida. Leia-se: faça o ilegal, pague, e eu, Prefeitura, legalizo. Desta vez há uma novidade. Os hotéis ditos “olímpicos”, desnecessários e construídos mediante muitos benefícios urbanísticos (gabaritos e área de construção fora das normas usuais) e fiscais (isenções de impostos que todos os demais cariocas pagaram), bem como seus pares gigantescos erguidos nos anos 1970 com base em leis também “especiais”, entraram na dança. Este blog, premonitório, intuiu que não haveria(Leia mais)

Mais Valia – Como esperado, ela voltará

Às ilegalidades, as benesses Abaixo, publicação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro destaca a aprovação do Projeto de Lei Complementar 88-A/2022, que estabelece condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e acréscimos nas edificações da cidade, mediante o pagamento de contrapartida. O PLC irá à sanção do prefeito que, evidentemte, o aprovará. Câmara aprova projeto do Executivo sobre licenciamento de construções Emendas aprovadas permitem parcelamento de taxa para áreas das zonas Norte e Oeste, e destinam recursos para habitação social Link original A Câmara do Rio aprovou durante a sessão plenária desta quinta-feira (27) o Projeto de Lei Complementar 88-A/2022, que estabelece condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e acréscimos nas edificações da cidade, mediante o pagamento de contrapartida. A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada em 2ª discussão com(Leia mais)

Mais Valia: ela voltará de novo, de novo, de novo …

O Projeto de Lei Complementar nº 88-A/2022 PLC, que está em segunda e última discussão, consta na Ordem do Dia de votação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nesta terça-feira. O referido PLC estabelece condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e acréscimos nas edificações da cidade, mediante o pagamento de contrapartida.  A proposta é de autoria do Poder Executivo. O retorno da Mais-Valia, que já apelidamos de “eterna”, comprova que, infelizmente, as leis no Rio de Janeiro foram feitas para ser descumpridas. Pauta semanal: projetos sobre licenciamento de construções e regulamentação de aplicativos de transporte voltam a ser debatidos Câmara Municipal do Rio de Janeiro – Link original A Prefeitura do Rio argumenta que o objetivo do projeto é a ordenação da regularização urbana para os casos em que não se justifique a ação demolitória,(Leia mais)

(I) Legalidades urbanísticas: Mais Valia, lei que contraria a lei sempre volta

Causam surpresa e ao mesmo tempo indignação as articulações diuturnas e os caminhos percorridos nas ações da Câmara Municipal do Rio de Janeiro pelos parlamentares que ali “legislam”, gestão após gestão, em boa parte estampando os mesmos semblantes reeleitos, mas que aparentam trilhar na contramão dos verdadeiros interesses da sociedade e do futuro urbanístico da Cidade. Conforme anunciado na agenda da Casa,  no próximo dia 30 de novembro, será realizada  uma Audiência Pública Conjunta para discussão do PLC nº 88/2022, que “Altera a Lei Complementar nº 192, de 18 de julho de 2018, e dá outras providências”(Mais Valia), com a presença dos secretários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação – SMDEIS e da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental – SMCG. Já dito repetidamente neste blog, as insistentes reedições da antiga lei da Mais Valia de 1946, criada(Leia mais)

MAIS VALIA, MAIS VALERÁ, VALE TUDO

Em mais um surpreendente “Vale Tudo por Dinheiro”, verifica-se que a lei edilícia que permite legalizar as construções feitas em desacordo com os códigos de obras vigentes na Cidade do Rio de Janeiro – a chamada Mais Valia – continua viva. Trata-se do decreto que “Cria Força Tarefa com o objetivo de realizar a análise e a deliberação de projetos de empreendimentos imobiliários, e dá outras providências” Na administração do Prefeito Saturnino Braga houve a intenção de liberar a lei esdrúxula, originada em 1946, uma única e última vez. Ilusão. Sempre renasce qual a Ave Fênix. Note-se que, em modalidade mais recente, a Prefeitura passou a aceitar pedidos para cometer irregularidade futura, mediante pagamento em dinheiro, por isso a novidade recebeu o apelido Mais Valerá. Mais ou menos como um motorista pagar antecipadamente para avançar alguns sinais de trânsito, fianças(Leia mais)

VARANDAS – FECHAMENTO E MAIS VALIA – LIMINAR CONCEDIDA

Muito curioso é verificar que o MP considera uma ilegalidade a cobrança de taxa por ter sido cometida uma ilegalidade perante o Código de Obras do Município do Rio de Janeiro, ilegalidade esta que a Prefeitura aceita mediante o pagamento daquela taxa, ou seja, a taxa, uma vez paga, torna legal o que as normas legais consideram ilegal, o mesmo fechamento de varandas que agora o MP diz ser legal. Trecho de VARANDAS, MAIS VALIA E O MINISTÉRIO PÚBLICO  Propaganda da Prefeitura para chamar à regularização de obras executadassem licença, mediante pagamento em dinheiro. Posteriormente o prazo foiprorrogado até o início de novembro/2015. O pedido de suspensão de cobrança de taxa para regularizar o fechamento de varandas, com vidros retráteis, feito pelo Ministério Público Estadual através de Ação Civil Pública, conforme mencionado na postagem VARANDAS, MAIS VALIA E O MINISTÉRIO PÚBLICO foi acolhido(Leia mais)

VARANDAS, MAIS VALIA E O MINISTÉRIO PÚBLICO

Centro Administrativo São Sebastião do Rio de JaneiroInternet O jornal O Globo informa que o Ministério Público pediu a suspensão da cobrança feita pela Prefeitura do Rio em relação ao fechamento de áreas de varandas com as chamadas “cortinas de vidro”. Muito curioso é verificar que o MP considera uma ilegalidade a cobrança de taxa por ter sido cometida uma ilegalidade perante o Código de Obras do Município do Rio de Janeiro, ilegalidade esta que a Prefeitura aceita mediante o pagamento daquela taxa, ou seja, a taxa, uma vez paga, torna legal o que as normas legais consideram ilegal, o mesmo fechamento de varandas que agora o MP diz ser legal. Se a Justiça acatar o pedido do Ministério Público haverá uma enxurrada de pedidos de devolução do dinheiro pago à Prefeitura através da chamada “Lei da Mais Valia“, instrumento(Leia mais)

MAIS PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR, MAIS ÍNDICES, ‘MAIS VALIA’, ‘MAIS VALERÁ’

TUDO VALE, VALE TUDO   Nota 1 (atualização): v. notícia publicada no O Globo de hoje NESTE LINK. Nota 2 (atualização em 26/07/2015): documento do SINDUSCON-RIO disponível na internet indica quais os projetos de lei complementar são de interesse daquele Sindicato – NESTE LINK Nota 3 (30/05/2016): O prazo para regulamentar obras irregulares e licenciar obras que contrariam a lei foi, de fato, prorrogado, conforme indicado. A Lei Complementar nº 157/2015 vigeu durante 120 dias, período mais do que suficiente para que fossem construídas muitas obras novas irregulares e garantir mais arrecadação para o município. A nova lei foi tão mal redigida que modificou a redação da anterior Lei Complementar nº 99/2009 e, ao mesmo tempo, a revogou! O post de 18/03/2015 – PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR EM 2014 – MAIS VALIA E MUITO MAIS – tem sido um dos mais(Leia mais)

A URBE CARIOCA FERVILHA – NOVO RIO, BARRA, SHOPPING DA GÁVEA, SALA BADEN POWELL, E MAIS VALIA

Atualização em 30/05/2016 Sobre a mais valia: O prazo para regulamentar obras irregulares e licenciar obras que contrariam a lei foi, de fato, prorrogado, conforme indicado abaixo. Passou a valer a Lei Complementar nº 157 de 09/07/2015, pelo prazo de 120 dias, período mais do que suficiente para que fossem construídas muitas obras novas irregulares e garantir mais arrecadação para o município. A nova lei foi tão mal redigida que modificou a redação da anterior Lei Complementar nº 99/2009 e, ao mesmo tempo, a revogou! olx Comentários sobre algumas notícias urbano-cariocas publicadas pela grande imprensa dos últimos dias: Rodoviária Novo Rio, Barra da Tijuca, Shopping da Gávea, Sala Baden Powell, e a Mais Valia que vale, deixa de valer, e vale de novo há mais de meio século. Urbe CaRioca 25/06/2015 – Rodoviária: reforma fica pronta na primeira quinzena de julho Rodoviária Novo(Leia mais)

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR EM 2014 – MAIS VALIA E MUITO MAIS

  São Cristóvão, Lagoa, Cinema Leblon, Madureira, Habitação Social, e a enésima volta da Mais Valia que Valeu, Não Valeu Mais, Voltou a Valer, e, depois de meio século, Vale até antes que a construção exista: amplia-se o incentivo a contrariar as leis urbanísticas e os códigos de obras. É a apelidada “Mais Valerá”. Para esta semana programamos reproduzir novos artigos importantes de Sonia Rabello sobre a Marina da Glória, comentar a obra do Metrô, e comentar o projeto de lei que estende o prazo para regularizar o irregular – obras realizadas em desacordo com o Código de Obras, a chamama “Lei da Mais Valia”. Devido à extraordinária repercussão dos últimos posts – Construção de Arena/Ginásio no Clube Flamengo, alteração do projeto original do Parque do Flamengo, a futura e já polêmica rodoviária em São Cristóvão, a recordação do Mês de(Leia mais)

Mais-Valia: a vergonha eterna

Sem comentários. Urbe CaRioca  Leia também: 23.05 – Mais Valia: ‘Lei dos Puxadinhos’ é sancionada. De lambuja, hotéis.. 09.05.2023 – Mais-Valia: mais perene do que pandemia 25.04.2023 –  Mais Valia: ela voltará de novo, de novo, de novo … 11.02.2023 –  (I) Legalidades urbanísticas: “mais-valia” também na na Turquia 05.12.2022 – O solo urbano como bem comum: análise sobre os (des)caminhos para a recuperação de mais-valias fundiárias no Rio de Janeiro, de Edmar Augusto 29.11.2022 – Mais do mesmo: Gabaritos, Mais-Valia, Propaganda, Plano Diretor… 24.11.2022 – (I) Legalidades urbanísticas: Mais Valia, lei que contraria a lei sempre volta 22.11.2022 – Mais-Valia, sempre ela, a Eterna 01.09.2022 – A Mais-Valia que não Valeu 04.08.2022 – Mais-Valia, a Eterna 28.01.2021 – Mais-valia ampliada: STF mantém liminar sobre a Lei dos Puxadinhos  16.12.2020 – Mais-Valia-Valerá ampliada, novo “round” 24.05.2020 – PLC nº 174/2020 – Mais-valia, Mais-valerá, Mais uma surpresa 09.11.2018 – Mais Valia, Mais Valerá, Vale(Leia mais)

Mais-Valia: mais perene do que pandemia

Este blog já afirmou e repete. Eternos só Deus e a ‘Mais-Valia’. Quanto ao primeiro, acredite na Eternidade quem queira. Sobre o segundo, não há dúvidas. Trata-se do apelido dado às leis esdrúxulas – ditas urbanísticas (não o são) – que invertem os conceitos do Planejamento Urbano, instrumento que, na Cidade do Rio de Janeiro – abandonada até por São Sebastião -, é “Para Inglês Ver”. Aos recém-chegados a este espaço urbano-carioca, recordemos. A primeira lei é de 1946. Foi criada para abonar pequenas obras construídas em desacordo com a licença municipal, como telheiros e tanques a mais, basicamente acréscimos toleráveis desde que o interesse público não justificasse o seu desfazimento. Ao proprietário cabia pagar à Prefeitura – então Distrito Federal – o correspondente ao valor acrescido ao imóvel em decorrência do acréscimo (Decreto-lei nº 8720 de 18/01/1946). Ao longo(Leia mais)