
As leis urbanísticas vigentes na Cidade do Rio de Janeiro vedam o uso de hotel nas zonas classificadas como Zona Residencial 2, ZR-2. É o caso da Avenida Rui Barbosa. Devido ao desejo de permitir a transformação de uso do prédio pertencente ao Clube Flamengo, situado no número 170 daquela avenida, quando da edição do primeiro grupo de leis conhecidas como “Pacote Olímpico”, em 2010, uma vereadora – e presidente do clube na época – fez emenda ao projeto de lei complementar que se tornaria a LC nº 108/2010, permitindo a atividade de hotel em todo o bairro do Flamengo. O objetivo era abranger o prédio em questão e tornar viável a venda/arrendamento do imóvel para o grupo empresarial que pretendia construir o que chamamos de “Triângulo da EBX”, objeto de vários posts neste blog, formado por um novo hotel(Leia mais)