TERRA ENCANTADA E MISTERIOSA

A postagem AI! QUE TERRA ENCANTADA É O RIO!, de 21/02/2013, permanece, misteriosamente, entre os artigos mais lidos neste blog há muitos meses! Foi publicado no tempo em que o empresário Eike Batista pretendia participar, junto com um grupo de fundos de pensão, do projeto de construção de um “novo bairro”  no enorme terreno onde funcionou o antigo parque de diversões Terra Encantada, situado na Barra da Tijuca. O post gentilmente mostrou aos leitores que a lei urbanística vigente não permitia concretizar tal intento. Internet Como se sabe, os problemas financeiros econômicos do conhecido Sr. “X”, exauriram sua capacidade de realizar vários projetos, como os do “triângulo” explicado em 19/01/2016 no post  O HOTEL GLÓRIA, OS ÁRABES, E O TRIÂNGULO DO Sr. X. O noticiário, por sua vez, já informara em 2014 – portanto após a paralisação dos negócios de Eike Batista(Leia mais)

VARANDAS, MAIS VALIA E O MINISTÉRIO PÚBLICO

Centro Administrativo São Sebastião do Rio de JaneiroInternet O jornal O Globo informa que o Ministério Público pediu a suspensão da cobrança feita pela Prefeitura do Rio em relação ao fechamento de áreas de varandas com as chamadas “cortinas de vidro”. Muito curioso é verificar que o MP considera uma ilegalidade a cobrança de taxa por ter sido cometida uma ilegalidade perante o Código de Obras do Município do Rio de Janeiro, ilegalidade esta que a Prefeitura aceita mediante o pagamento daquela taxa, ou seja, a taxa, uma vez paga, torna legal o que as normas legais consideram ilegal, o mesmo fechamento de varandas que agora o MP diz ser legal. Se a Justiça acatar o pedido do Ministério Público haverá uma enxurrada de pedidos de devolução do dinheiro pago à Prefeitura através da chamada “Lei da Mais Valia“, instrumento(Leia mais)

QUINZE DECRETOS PARA SIMPLIFICAR BUROCRACIA NA PREFEITURA DO RIO

UtilitáRio Site Prefeitura do Rio O Prefeito do Rio criou medidas para a desburocratização dos serviços públicos relacionados a licenças de obras e alvarás comerciais. Estão em conjunto de quinze decretos publicados no Diário Oficial do Município do último dia 09/10. Vários documentos exigidos  até então foram substituídos por declaração dos proprietários e profissionais responsáveis pelas licenças, atestando que as leis e normas vigentes foram obedecidas. Alguns decretos causaram polêmica e apreensão, como, por exemplo, o que se refere à dispensa de determinadas autorizações previamente ao licenciamento de eventos em áreas públicas e particulares, ou às liberações ligadas à questão do Meio Ambiente. Reduzir as exigências em nome para desburocratizar procedimentos será sempre bem-vindo, desde que preservadas as condições de segurança em construções, estabelecimentos comerciais, e no caso de grande concentração de público, seja em áreas abertas ou fechadas. Curiosamente(Leia mais)

OPERAÇÃO ESQUISITA: ESPOLIAÇÃO URBANA NAS VARGENS, de Canagé Vilhena

No último dia 8 comentamos nota publicada pela coluna Ancelmo Góis (O Globo 28/08/2015) sobre a intenção de o Prefeito do Rio repetir ‘Porto Maravilha’ em Vargem Grande com a postagem ATENÇÃO ZONA OESTE! ATENÇÃO REGIÃO DAS VARGENS! Um mês depois aquela informação estaria em contradição com outra reportagem também comentada por este blog (O Dia 04/09/2015 – Ocupação e altura de construções serão reduzidas em bairros da Zona Oeste – Decisão parte da prefeitura, que vai anular Plano de Estruturação Urbana de 2009, sancionados por Eduardo Paes). As cores fortes e a visão abrangente Canagé Vilhena explicam as finalidades de uma Operação Urbana Consorciada-OUC definidas em lei, e questionam a aplicação desse instrumento urbanístico fora dos objetivos a ele inerentes, e, sim, para justificar a criação de novos índices construtivos. Para o autor, no Rio de Janeiro “a política(Leia mais)

PLC Nº 124/2015 E HABITAÇÃO SOCIAL – UMA PROPOSTA BEM INTENCIONADA

Ao contrário de um de seus pares, o PLC nº 123/2015 – UMA PANACEIA EMPACOTADA, aparentemente o Projeto de Lei Complementar nº 124/2015 tem algumas virtudes, coisa rara nos últimos tempos urbano-cariocas. A proposta faz parte do conjunto de normas urbanísticas e tributárias enviadas pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores no final de agosto passado, comentado inicialmente em  MAIS UM PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO e listados em LEIS URBANÍSTICAS, PACOTE 2015 – DIVULGAÇÃO no último dia 08. Conforme a ementa o PLC “Dispõe sobre o cumprimento de obrigações para empreendimentos residenciais, comerciais e de serviços visando à produção de habitação de interesse social e dá outras providências”, um nobre objetivo. Segundo o artigo 1º “as obrigações de cessão gratuita ao Município de terreno ou de construção de escola ou outro equipamento urbano comunitário público (…) poderão(Leia mais)

PLC nº 123/2015 – UMA PANACEIA EMPACOTADA

Do conjunto chama a atenção o Projeto de Lei Complementar nº 123/2015 que “estabelece normas de incentivo à produção de unidades residenciais na cidade do Rio de Janeiro”, como reza a ementa. Trecho de LEIS URBANÍSTICAS, PACOTE 2015 – DIVULGAÇÃO O conjunto de propostas enviadas pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores no final de agosto consiste em seis futuras leis ligadas ao uso do solo no Rio de Janeiro, à isenção de impostos e à aplicação de multas, em tese com o objetivo de estimular a construção de prédios residenciais e incentivar ou punir proprietários de imóveis abandonados ou sem uso, conforme cada caso. O “Pacote 2015”, portanto, compõe-se de normas urbanísticas e tributárias. O Projeto de Lei Complementar nº 123/2015, que “estabelece condições de incentivo à produção de unidades residenciais na Cidade do Rio de Janeiro” faz parte(Leia mais)

QUESTIONAMENTOS SOBRE O NOVO PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO

Sobre as normas que o Poder Executivo, no post do último dia 24/08 – MAIS UM PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO – comentamos:  “É possível afirmar que as medidas, apresentadas como portadoras de melhorias gerais para a cidade e sua população, também levarão mais benesses para o mercado imobiliário: é o que se depreende do que o texto jornalístico apresenta, e que não surpreende, a considerar as propostas enviadas para os vereadores nos últimos anos – desde o Plano Diretor que deu origem à Lei Complementar nº 111/2011, a lei para Barra, Jacarepaguá, Recreio e região das Vargens, e para a Zona Portuária, até os pacotes “pra Olimpíada” e os vários PEUs.”   Esse aspecto foi abordado também pela Newsletter Ex-Blog em 24/08/2015 conforme análise reproduzida abaixo: PREFEITURA DO RIO LANÇA MAIS UM PACOTÃO DIRECIONADO AO MERCADO IMOBILIÁRIO! UM(Leia mais)

PLC Nº 96/2015, UM NOVO RETALHAMENTO DA LEGISLAÇÃO EDILÍCIA, de Canagé Vilhena

Ontem publicamos DIREITO DE SUPERFÍCIE E ILHA DO GOVERNADOR – DOIS DISCURSOS, mais uma postagem sobre o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015, que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, ou ‘negócios urbanísticos’ na visão do jornal O Globo. Na análise acurada da jurista e professora Sonia Rabello trata-se de uma tentativa de imbróglio jurídico, conforme já divulgamos. No artigo a seguir Canagé Vilhena analisa e questiona a proposta do Executivo Municipal diante da “competência legislativa da União” e das “exigências constitucionais da política urbana”. Para o autor, na prática as leis urbanísticas têm sido aprovadas como se decretos fossem, pois não há “oposição eficaz” na Câmara de Vereadores. Profundo conhecedor das leis urbanísticas e das questões urbanas do uso do solo na cidade do Rio de Janeiro, o arquiteto(Leia mais)

DIREITO DE SUPERFÍCIE A CAMINHO, DIREITO À CIDADE IGNORADO

Trata-se de novas benesses e negócios urbanísticos à custa do solo, do subsolo, e do espaço aéreo urbano-cariocas, em alguns casos mediante pagamento à Prefeitura. Leia-se: construções permanentes sobre ruas, interferência na paisagem urbana, aumento da intensidade de uso e áreas construídas nos bairros. Pode haver algo positivo. Em princípio, abrir vãos em empenas – mas, por que pagar à Prefeitura? – e permitir atividades junto às estações de trem para levar animação, parece interessante. Há que estudar cuidadosamente item a item e simular cada situação com imagens e cálculos de áreas, o único modo de vislumbrar o resultado de proposta tão intrincada. Trecho de VENDO O RIO –DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS Em março e abril deste ano o Urbe CaRioca chamou a atenção para o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015 que “institui a aplicação do direito de(Leia mais)

O GABARITO DO TERRENO SITUADO NA APAC JARDIM BOTÂNICO

Lei Complementar nº 111/2011 – PLANO DIRETOR Das Áreas de Proteção do Ambiente Cultural Art. 135. Entende-se por Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC, o território de domínio público ou privado, que apresenta conjunto edificado de relevante interesse cultural, cuja ocupação e renovação devem ser compatíveis com a proteção e a conservação de sua ambiência e suas características sócioespaciais identificadas como relevantes para a memória da cidade e para a manutenção da diversidade da ocupação urbana constituída ao longo do tempo. § 1º A Área de Proteção do Ambiente Cultural sobrepõe-se às zonas e subzonas, podendo estabelecer restrições volumétricas e de utilização para os bens e espaços públicos nela contidos. § 2º Todos os imóveis e espaços públicos situados em APAC serão tutelados pelo órgão executivo do patrimônio cultural. A Área de Proteção do Ambiente Cultural do bairro(Leia mais)

Em breve no blog – NEM É ILHA, NEM É PURA

Caros leitores, Daqui a algumas semanas comentaremos o assunto abaixo, em postagem cujo título já está definido: NEM É ILHA, NEM É PURA Por enquanto vale a leitura do artigo publicado no site Rio on Watch cujo link está a seguir.Nota: Trata-se do conjunto de edifícios que abrigará os atletas que virão ao Rio de Janeiro disputar os Jogos Olimpicoas 2016, a chamada Vila dos Atletas. Boa leitura.  Urbe CaRioca “Pure Island”: Exclusivity, Isolation & Elitism at Rio’s “Sustainable” Future Olympic Village