CLUBE FLAMENGO – A ARENA DESTRAVADA

NOTA (em 30/07/2015) – Seria interessante conhecer a opinião das entidades que compõem o Conselho de Curadores do Desafio Ágora Rio: Mobilidade Urbana, sobre a construção do empreendimento no local e os decorrentes impactos sobre o tráfego nas vias e bairros que circundam o terreno do Clube Flamengo. Divulgamos a existência do segundo “desafio” em 22/04/2015 no post MOBILIDADE URBANA – PMUS: OUTRO PLANO SUSTENTÁVEL. O Urbe CaRioca não enviou sugestões como fez no primeiro “desafio” com a proposta PRESERVAR O PARQUE MUNICIPAL ECOLÓGICO DE MARAPENDI ÍNTEGRO. As razões estão expostas nos muitos artigos deste blog, em especial  O ÁGORA, O PARQUE MARAPENDI, O GOLFE, E O MONÓLOGO DO PREFEITO DO RIO DE JANEIRO; MARAPENDI – O MONÓLOGO ENGANOSO E O CAMPO PESSOAL; e MARAPENDI E ÁGORA – O ESPERADO, A VERSÃO OFICIAL, O ENGODO, E A VERDADE. Embora a sensação de atraso em relação às(Leia mais)

COLUNA DO ANCELMO E GABARITOS EM BOTAFOGO

Palacete Linneo de Paula Machado, Rua São Clemente, Botafogo, Rio de Janeiro Sobre foto e notícia publicada na coluna de Ancelmo Gois no último dia 25, a respeito de um novo prédio que será construído para a FIRJAN – assunto que volta à mídia depois de alguns anos – em 2013 publicamos o post cujo link está mais abaixo. O Globo, Coluna Ancelmo Gois, 25/07/2015FIRJAN – Divulgação Pergunta-se: Para que existe lei urbanística? Idem ocorre em relação a um projeto previsto para a casa de Rui Barbosa. Resposta: Para ser desrespeitada. Exemplos recentes foram o escandaloso caso do Campo de Golfe dito olímpico e a “mais valia” que se eterniza e agora permite que o contribuinte pague ao município pelo direito de cometer a irregularidade! Enquanto isso, índices e mais índices estão a caminho, para serem desrespeitados daqui a algum tempo! Uma(Leia mais)

O CAMPO DE GOLFE DITO OLÍMPICO E A CORUJA-BURAQUEIRA

A foto estampada na coluna do prestigioso jornalista Ancelmo Gois (O Globo, 13/07/2015) causa espanto. O singelo Será? usado na legenda não passou despercebido ao Urbe CaRioca: sugere incredulidade diante da estranha afirmação da prefeitura, e dá consistência ao comentário. As análises e artigos publicados neste blog sobre o escandaloso caso do Campo de Golfe que é pano de fundo – ou, melhor, de frente – para um grande negócio imobiliário, retira parte expressiva da reserva ambiental / Parque Municipal Ecológico de Marapendi, e impede a continuidade da Via Parque que contorna a margem norte da Lagoa de Marapendi, são recordistas de visualizações desde o primeiro texto, PACOTE OLÍMPICO 2 – O CAMPO DE GOLFE E APA MARAPENDI, publicado no final de 2012. A foto da “corujinha” e a inacreditável recuperação da vegetação propagandeada pela Prefeitura (que, naturalmente, não faz referência à parte retirada por tratores(Leia mais)

A LÓGICA DO DESENVOLVIMENTO E SEUS EFEITOS COLATERAIS: O CASO DO PEU DA ILHA DO GOVERNADOR, de Allan Marchione

O Projeto de Lei Complementar nº 107/2015 propõe alterar as normas urbanísticas vigentes para a Ilha do Governador, XX Região Administrativa da cidade do Rio de Janeiro, na Zona Norte. Como tem sido recorrente na Urbe CaRioca a proposta, além de diretrizes de caráter geral, de concreto contém apenas mudanças de zoneamento o aumento de índices construtivos – mesmo que negado pelas autoridades – como explicado em análises publicadas neste blog. 29/06/2015 – PEU ILHA DO GOVERNADOR – EMENDAS DO EXECUTIVO E NOVOS COMENTÁRIOS 16/06/2015 – ILHA DO GOVERNADOR, AUDIÊNCIA PÚBLICA SEM PREFEITURA 11/06/2015 – ILHA DO GOVERNADOR – PERGUNTAS PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DE VEREADORES 10/06/2015 – MAIS SOBRE A ILHA DO GOVERNADOR E A LEI DO PREFEITO 08/06/2015 – A ILHA DO GOVERNADOR E A LEI URBANÍSTICA DO PREFEITO 27/09/2013 – ILHA DO GOVERNADOR – ATENÇÃO, PILOTOS! PEU À VISTA! Reproduzimos o(Leia mais)

O GABARITO DO TERRENO SITUADO NA APAC JARDIM BOTÂNICO

Lei Complementar nº 111/2011 – PLANO DIRETOR Das Áreas de Proteção do Ambiente Cultural Art. 135. Entende-se por Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC, o território de domínio público ou privado, que apresenta conjunto edificado de relevante interesse cultural, cuja ocupação e renovação devem ser compatíveis com a proteção e a conservação de sua ambiência e suas características sócioespaciais identificadas como relevantes para a memória da cidade e para a manutenção da diversidade da ocupação urbana constituída ao longo do tempo. § 1º A Área de Proteção do Ambiente Cultural sobrepõe-se às zonas e subzonas, podendo estabelecer restrições volumétricas e de utilização para os bens e espaços públicos nela contidos. § 2º Todos os imóveis e espaços públicos situados em APAC serão tutelados pelo órgão executivo do patrimônio cultural. A Área de Proteção do Ambiente Cultural do bairro(Leia mais)

PEU ILHA DO GOVERNADOR – EMENDAS DO EXECUTIVO E NOVOS COMENTÁRIOS

No último dia 16 o Poder Executivo enviou 11 emendas ao já polêmico Projeto de Lei Complementar que propõe mudar a lei urbanística vigente para a XX Região Administrativa, Ilha do Governador. As emendas basicamente retiram a área do Aeroporto Internacional e da Cidade Universitária do PLC 107/2015, cujas normas para construir passariam a ser objeto de legislação específica. Vale recordar que a proposta de um Plano de Estruturação Urbana – PEU que abrange os 15 bairros insulares modifica parâmetros urbanísticos e parte do zoneamento vigentes, para além de uma simples adaptação à nomenclatura criada pelo Plano Diretor de 2011, o “Frankenstein” que se limitou a aumentar o potencial construtivo em praticamente toda a cidade do Rio de Janeiro. Além do aumento velado de altura, volumetria e taxa de ocupação devido a andares e compartimentos “que não contam” e à(Leia mais)

ILHA DO GOVERNADOR, AUDIÊNCIA PÚBLICA SEM PREFEITURA

tripadvisor POSTAGENS ANTERIORES 11/06/2015 – ILHA DO GOVERNADOR – PERGUNTAS PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DE VEREADORES 10/06/2015 – MAIS SOBRE A ILHA DO GOVERNADOR E A LEI DO PREFEITO 08/06/2015 – A ILHA DO GOVERNADOR E A LEI URBANÍSTICA DO PREFEITO 27/09/2013 – ILHA DO GOVERNADOR – ATENÇÃO, PILOTOS! PEU À VISTA! À Audiência Pública convocada pela Câmara dos Vereadores para discutir o Projeto de Lei Complementar n. 107/2015 – Projeto de Estruturação Urbana para a Ilha do Governador (leia-se: mudança de parâmetros construtivos) compareceram apenas moradores e representantes de instituições interessadas no tema. Ninguém do Poder Executivo, autor da proposta, para responder a perguntas da plateia. A reportagem publicada domingo, dia 14/06, no jornal Extra comenta o assunto. Embora o Secretário entrevistado afirme que não haverá mudança de gabaritos de altura, a informação não se confirma. Basta verificar um aspecto do PLC(Leia mais)

ILHA DO GOVERNADOR – PERGUNTAS PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DE VEREADORES

Texto  elaborado pelo arquiteto Canagé Vilhena Foto: internet A Prefeitura costuma usar especialistas em arquitetura para explicação, em audiências públicas, das propostas de novas leis de uso e ocupação do solo, como o PEU da ILHA DO GOVERNADOR  (ver os vídeos da audiência de 2013, na Ilha). Nestas audiências as arquitetas da SMU usam termos técnicos de pouca compreensão por parte do povo e que escondem os verdadeiros efeitos negativos da aplicação da lei. Por exemplo: quando elas explicam o novo zoneamento usando siglas como ZCS3 não trata do aumento do gabarito nestas áreas, nem o aumento da área total das novas construções que serão ali licenciadas em relação à área total agora existente. Assim não deixam claros os impactos na infraestrutura, no trânsito pelo aumento do numero de automóveis particulares, tampouco o impacto negativo pelo aumento do consumo de(Leia mais)

MAIS SOBRE A ILHA DO GOVERNADOR E A LEI DO PREFEITO

NOTA (atualização) Se Prefeitura considera a proposta positiva deveria apresentar tabelas comparativas demonstrando quais serão as mudanças rua a rua, com desenhos esquemáticos da situação de hoje e da ocupação no futuro, para que todos conheçam e avaliem as interferências que os bairros sofrerão, inclusive com novas áreas de sombra criadas nas ruas e  também as causadas pelos novos prédios mais altos sobre os existentes, bem como apresentar as previsões de aumento populacional e dos fluxos de tráfego. NOTA  2 (atualização em 12/06/2015) –  A Newsletter Ex-Blog, o blog Urbe CaRioca, e o depoimento de um morador, profundo conhecedor da região. No Rio de Janeiro os índices construtivos criados por novas leis urbanísticas invariavelmente são maiores do que os vigentes. Exceção foram normas relacionadas à proteção do ambiente cultural que reduziram parâmetros para manter a harmonia dos conjuntos preservados. A Ilha(Leia mais)

A ILHA DO GOVERNADOR E A LEI URBANÍSTICA DO PREFEITO

Ilha do Governador – WikiRio Como já divulgamos mais de uma vez, há várias propostas de leis urbanísticas em análise na Câmara de Vereadores. Entre as listadas em SEMPRE O GABARITO, 2014 uma trata especificamente da XX Região Administrativa, a Ilha do Governador, intenção noticiada em 2013 e comentada em 27/09/2013 no post ILHA DO GOVERNADOR – ATENÇÃO, PILOTOS! PEU À VISTA. O Projeto de Lei Complementar nº 107/2015 foi encaminhado pelo Poder Executivo para o legislativo municipal em abril passado e está disponível no site da Câmara desde 22/04/2015. Cabe ressaltar que a legislação vigente para a região prevê construções com gabaritos de altura baixos, basicamente 3 e 4 pisos, decorrentes da presença do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. A considerar a justificativa apresentada para a mudança parece intenção, do legislador, promover a renovação urbana (isto é, a(Leia mais)

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 88/2014 APROVADO – MAIS UM PARA ARRECADAR $$$

Aos leitores do Urbe CaRioca, para conhecer. A SRA. PRESIDENTE (LAURA CARNEIRO) ANUNCIA-SE: EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA, EM 2ª DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 88/2014 (Mensagem nº 90/2014) DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE “INSTITUI OBRIGAÇÃO RELATIVA À CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS, COMO INCENTIVO À PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, À CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E À REALIZAÇÃO DE OBRAS DE QUALIFICAÇÃO URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MENSAGEM Nº 90 de 02 de outubro de 2014. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar que “Institui obrigação relativa à construção de empreendimentos comerciais e de serviços, como incentivo à produção de habitação de interesse social, à construção de equipamentos públicos e à realização de obras de qualificação urbana, e dá outras providências.”, com(Leia mais)