PLC nº 174/2020 – Mais-valia, Mais-valerá, Mais uma surpresa

Quem acompanha este Urbe CaRioca, tem ciência de que o Poder Executivo enviou um Projeto de Lei Complementar voltado para novas legalizações, concessão de alvarás de obras, e mudanças de uso em prédios existentes, além de aumentar os gabaritos de altura fixados para cada bairro, conforme publicado recentemente nos posts  “Pandemia, a desculpa da vez – Sempre o Gabarito” e em “Sempre o Gabarito: PLC nº 174/2020 – O que a nova-velha lei propõe” . Para a nossa surpresa foi publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Edital de convocação para uma audiência pública que será realizada apenas dois dias úteis após a sua divulgação, ou seja, na próxima segunda-feira, dia 25. Em meio a uma pandemia, o público terá à disposição meios digitais e a TV aberta. Há uma semana propusemos que se iniciasse(Leia mais)

IAB-RJ e CAU-RJ manifestam firme oposição ao Projeto de Lei 174/ 2020

  Em consonância com os posts recentes “Pandemia, a desculpa da vez – Sempre o Gabarito” e “Sempre o Gabarito: PLC nº 174/2020 – O que a nova-velha lei propõe”, o Conselho Estadual do Departamento do Rio de Janeiro do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-RJ) e a Comissão de Política Urbana do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU-RJ) não concordam com as propostas do Poder Executivo contidas no PLC nº 174 /2020, conforme expressado nos documentos reproduzidos a seguir. Urbe CaRioca Posição do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Rio de Janeiro em relação ao Projeto de Lei  174 / 2020 CAU/RJ se manifesta contra aprovação do PLC 174/2020

Sempre o Gabarito: PLC nº 174/2020 – O que a nova-velha lei propõe

  “Mais uma vez, gestores públicos municipais querem mudar as leis de uso e ocupação do solo na Cidade do Rio de Janeiro mediante pagamento em dinheiro, a chamada “mais-valia”. Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, de autoria do Poder Executivo voltado para novas legalizações e concessão de alvarás de obras e mudanças de uso em prédios existentes e para o aumento de gabaritos de altura ficados para cada bairro. Como se não bastasse o chamado novo, porém velho e pernicioso, Código de Obras que entrou em vigor há pouquíssimo tempo, um conjunto de benesses para a indústria da construção civil que produzirá habitações de menor qualidade.” Urbe CaRioca, 14/05/2020 O post Pandemia, a desculpa da vez – Sempre o Gabarito apontou que está a caminho a nova, porém velha, benesse urbanística que desconsidera toda busca por um bom desenho urbano(Leia mais)

Pandemia, a desculpa da vez – Sempre o Gabarito

Mais uma vez, gestores públicos municipais querem mudar as leis de uso e ocupação do solo na Cidade do Rio de Janeiro mediante pagamento em dinheiro, a chamada “mais-valia”. Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, de autoria do Poder Executivo, voltado para novas legalizações e concessão de alvarás de obras e mudanças de uso em prédios existentes e para o aumento de gabaritos de altura fixados para cada bairro. Como se não bastasse o chamado novo, porém velho e pernicioso, Código de Obras que entrou em vigor há pouquíssimo tempo, um conjunto de benesses para a indústria da construção civil que produzirá habitações de menor qualidade. A conhecida “lei da mais-valia” nasceu em 1946 para legalizar obras construídas em desacordo com a licença aprovada, ou seja, executadas sem seguir o projeto aprovado, não necessariamente infringindo os parâmetros de edificação vigentes.(Leia mais)

Parque Nelson Mandela – sem parque, sem estacionamento

Reprodução do texto publicado na página da Associação de Moradores do Recreio – AMOR O dia 22 de dezembro foi mais um domingo de sol no Recreio (Zona Oeste do Rio de Janeiro) e como, infelizmente acontecia, a área do Parque Nelson Mandela – Reserva e que faz parte do mosaico de Parques da região teve sua barreiras de concreto removidas e estava invadida por um estacionamento ilegal que ignorava as placas de alerta. Mas, dessa vez, ocorreu uma operação conjunta da Superintendência da Barra, Recreio e Vargens, Secretaria de Ordem Pública – Seop; Secretaria de Meio Ambiente – SMAC e 31ºBPM. O saldo foi de 48 carros rebocados e 102 multados. O nosso apelo vai aos moradores e amigos que frequentam a Praia da Reserva, estacionar em área de proteção ambiental, além de causar destruição da flora e da fauna(Leia mais)

Post.Zitivo : Museu do Pontal é reaberto

Quatro meses depois de ficar alagado, o museu Casa do Pontal, no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio, detentor  da maior coleção de obras do Mestre Vitalino, foi reaberto no último sábado, dia 27 de julho. Na ocasião da inundação, a água atingiu 60 centímetros de altura e por pouco o acervo não foi destruído.  Foi pior alagamento no museu desde 2010.  A reinauguração só foi possível em virtude de uma “vaquinha virtual”, que reuniu quinhentas pessoas e arrecadou aproximadamente R$ 100 mil. Ainda assim, uma parte do museu não pôde ser reformada, porque o dinheiro não foi suficiente. É preciso estarmos atentos à relação dos sucessivos episódios, já que este foi o sexto alagamento no museu, e às ações do poder público em um passado não tão distante, as quais foram destacadas neste site. Em 2016, o Museu do Pontal foi tema de debate. Na(Leia mais)

Véspera de Natal, véspera de leis urbanísticas polêmicas

Assim foi no caso do famigerado Campo de Golfe dito Olímpico, construído sobre Parque Municipal Ecológico Marapendi, baseado em mudanças nas leis então vigentes, aprovadas sorrateiramente na virada do ano de 2012 para 2013, nada mais do que pano de fundo para um grande negócio imobiliário. Agora, é a vez do Código de Obras do Município do Rio de Janeiro, analisado e detalhado por este Urbe Carioca no post “Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia”. Entre os muitos aspectos questionáveis, listamos quinze itens de análise sobre o projeto em questão. Confira aqui. De forma semelhante aos lançamentos imobiliários de”microapartamentos” do mercado paulista, o prefeito Marcelo Crivella quer modificar, no Rio de Janeiro, as regras do Código de Obras, e viabilizar a construção de prédios com imóveis de 35 m², em média, no caso de até 12(Leia mais)

Terreno no Flamengo: Aproveitamento – Parte 3

As figuras abaixo mostram o terreno do Flamengo – Próprio Estadual vendido pelo governo em processo iniciado há quase dez anos para “gerar caixa”; as limitações administrativas impostas pelo PAL 12773 / PAA 18791; a proposta do proprietário de construir dois prédios afastados das divisas no centro da quadra; e as possibilidades de ocupação conforme normas vigentes, em desenho esquemático. A ser aplicado o art. 132 do RZ, é preciso separar parte do terreno para um equipamento urbano público. Seria um desejável jardim, por exemplo. Coincidentemente, o jornal O Globo publicou recentemente reportagem sobre a dificuldade que a Administração Estadual encontra para concretizar a venda de dezenas de imóveis. Posts anteriores sobre o terreno com frente para as ruas Dois de Dezembro, do Pinheiro, Machado de Assis e Arno Konder: A melhor e desejável ocupação – nenhuma, mantida área de(Leia mais)

Uso e Ocupação do Solo CaRioca – PLC 57/2018, comentários iniciais

  No dia 21/03 passado divulgamos neste site o texto integral do Projeto de Lei Complementar n. 57/2028 no post Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura. Da Justificativa apresentada pela Prefeitura no encaminhamento à Câmara de Vereadores destacamos “A cidade contemporânea deve ser múltipla, deve poder renovar suas dinâmicas sempre que necessário, deve fomentar a mistura dos usos e dos habitantes, de modo a criar vida em seus ambientes. Vida é segurança. Espaços ermos são inseguros por definição. A mistura de usos pode permitir que ruas residenciais tenham algum movimento em todas as horas do dia, sem gerar desconforto para seus moradores” e as afirmações que a “proposta proposta permite simplificar o licenciamento das atividades, permitindo a legalização de vários estabelecimentos que hoje funcionam clandestinamente ou que têm suas capacidades reduzidas devido às exigências da(Leia mais)

Varandas deixam de ser varandas

O fechamento das varandas abertas, construídas nos edifícios da Cidade do Rio de Janeiro com base em normas que vigoram desde 1975, já está liberado totalmente (O Globo, 29/04/2018). A estranha lei da “mais-valia”, aplicada há mais de meio século para regularizar o irregular, mediante pagamento ao município, deixou de vigorar durante poucos tempo nos anos 1990 para voltar com força, em seguida. Seja pela arrecadação obtida com as multas de valor expressivo, ou pela pressão do mercado imobiliário, e de proprietários desejosos de ampliar seus apartamentos, a lei “bumerangue” foi e voltou várias vezes, para legalizar o que jamais seria aprovado: o fechamento de varandas e andares a mais. Não é tema simples diante das intrincadas leis urbanísticas vigentes, conforme apontado em vários posts neste Urbe CaRioca (marcadores ‘varandas’, ‘lei urbanística’). Porém, sempre esteve claríssimo que tais varandas eram(Leia mais)

O terreno no Flamengo, o empreendimento, as leis urbanísticas, e uma tese – Parte 2

Nota: PAL – Projeto Aprovado de Loteamento PAA – Projeto Aprovado de Alinhamento Nas postagens Vendo o Rio, 2018 – o terreno da antiga Cia. Ferro-Carril Jardim Botânico (10/01/2018); O terreno no Flamengo: A mesmice piorada e um abaixo-assinado (09/03/2018); Terreno no Flamengo – Começa movimento de moradores contrários aos prédios altos (10/03/2018); e O terreno no Flamengo, o empreendimento, as leis urbanísticas, e uma tese – Parte 1 (16/04/2018), comentamos a venda um imóvel Próprio Estadual situado no Bairro do Flamengo, à iniciativa privada, no âmbito de um amplo pacote oferecido ao mercado imobiliário. A justificativa: fazer “caixa” para um Estado falido e endividado. Abaixo, outras considerações. 1. Áreas Coletivas e o terreno em questão Conforme explicado na Parte 1, o PAL 12773/PAA 18791, de 02/09/1947, aprovou a Planta de Zoneamento do Catete e Adjacências de acordo com Projeto de Urbanização n.(Leia mais)

Clube Flamengo – Afinal, quer ambos: Arena e Estádio

Notícias veiculadas pela grande mídia nos últimos anos mostram que o Clube  Flamengo quer construir um equipamento esportivo no terreno a ele cedido pelo Governo do Estado nos anos 1930. Os informes se alternam: ora o clube pretende erguer uma Arena de Basquete, ora um Estádio de Futebol. A capacidade também varia conforme a época da divulgação. Até o local escolhido já foi itinerante – Zona Sul, Zona Oeste e Zona Norte -agora aparentemente fixado no que é apelidado Campo da Gávea, embora o terreno fique na confluência dos bairros Leblon, Lagoa e Gávea (provável resquício de quando a cidade era dividida administrativamente em ‘Freguesias’, como as da Glória, Gávea e Lagoa, por exemplo). Há poucos dias divulgamos que o governador havia aberto o caminho para dar viabilidade aos desejos do clube – no caso, uma arena multiuso com capacidade(Leia mais)