QUANDO EU ERA CRIANÇA, 2019 – O BECO DA TAMANDARÉ

CrôniCaRioca Beco (Dicionário Houaiss) – subst. masculino – 1 rua estreita e curta, por vezes sem saída; ruela – 2 Regionalismo: Ceará. m.q. esquina Chamávamos o lugar de Beco. Ruas nem tão estreitas nem tão curtas aos olhos de uma menina pequena, saídas havia. Quatro entradas, portanto, quatro saídas. Beco, ainda que diferente. Nos anos 1950 e 1970, Zona Sul da Cidade Maravilhosa, a relação dos moradores com as ruas, por certo menos intensa do que na Zona Norte, ainda era rica. O espaço formado pelas vias internas do conjunto de três edifícios, que ainda existe no bairro do Flamengo, era meu e de todos. Quanto aos prédios, um tinha frente para a Rua Almirante Tamandaré e outro para a Rua Machado de Assis. O terceiro era voltado à Praia do Flamengo. Neste morei ao nascer, em apartamento térreo bem pertinho da vida(Leia mais)

Sempre o Gabarito – a vez de São Conrado

No último sábado, dia 23, o jornal “O Globo” publicou matéria mostrando novas mudanças na paisagem da Cidade. Agora, o “alvo”, ou melhor, “a bola da vez”, seria o bairro de São Conrado, na Zona Sul. Segundo a publicação, a Prefeitura do Rio planeja liberar a construção de prédios de até 11 andares em parte da Avenida Niemeyer, entre o Hotel Nacional e as proximidades do Túnel Zuzu Angel. Atualmente, no local são permitidas apenas casas. Quanto a estas, “poderão ocupar, caso a ideia vá adiante, uma área de encosta mais alta que a permitida atualmente. Outra mudança em análise é o aumento do gabarito em terrenos no entorno da Autoestrada Fernando Mac Dowell (Lagoa-Barra) em trechos ainda não verticalizados”. A Prefeitura, por sua vez, rebate dizendo que a matéria contém erros “contra a atual gestão”, e que as alterações estariam sendo discutidas(Leia mais)

Ah! Meu Rio, o que dizer?

Haveria muito a dizer. O noticiário mostra imagens assustadoras, desde o final da tarde de ontem, quando teve início o temporal fortíssimo que abalou a Cidade do Rio de Janeiro, trouxe morte, destruição, e muitas perdas materiais, estas o menor problema, diante do quadro geral. Quem estava em local seguro, permaneceu abrigado, não foi surpreendido por enxurradas e deslizamentos, e conseguiu chegar à casa, mesmo que de barco do Corpo de Bombeiros, caminhando através das águas enlameadas, ou pendurando-se em grades ao longo das calçadas, pode considerar-se pessoa de sorte. Haveria muito a dizer. Sobre erros no planejamento urbano – ocupações  irregulares e irresponsáveis em encostas e margens de rios e lagoas,  ocupações regulares e irresponsáveis decorrentes de leis urbanísticas  permissivas e incentivadoras da especulação imobiliária, ocupações irregulares e regulares no caminho das águas na urbe sabidamente sujeita a enchentes,(Leia mais)

Cobal Humaitá e Leblon: Há que esclarecer.

Vendo o Rio, 2019 Depois de algum tempo esquecidos, era de se esperar que os imóveis da Cobal voltassem à berlinda na atual gestão da cidade. COBAL – Assim são chamados os antigos mercados de hortifrutigranjeiros situados nos bairros do Leblon e Humaitá, locais que, embora hoje esvaziados e algo decadentes, paradoxalmente, ainda são de grande utilidade para a população vizinha: houve a transformação das atividades de vários espaços que, reutilizados, garantem movimento e animação ao entorno, em especial no bairro do Humaitá. Notícia de 19/02 no site G1 informa que o Prefeito do Rio “foi a Brasília apresentar projeto para modernizar a Cobal do Humaitá e a do Leblon”. Mudanças dependem de autorização da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab. Segundo a nota, “O projeto apresentado por Crivella prevê parceria público-privada com validade de 50 anos. Os croquis mostram(Leia mais)

Véspera de Natal, véspera de leis urbanísticas polêmicas

Assim foi no caso do famigerado Campo de Golfe dito Olímpico, construído sobre Parque Municipal Ecológico Marapendi, baseado em mudanças nas leis então vigentes, aprovadas sorrateiramente na virada do ano de 2012 para 2013, nada mais do que pano de fundo para um grande negócio imobiliário. Agora, é a vez do Código de Obras do Município do Rio de Janeiro, analisado e detalhado por este Urbe Carioca no post “Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia”. Entre os muitos aspectos questionáveis, listamos quinze itens de análise sobre o projeto em questão. Confira aqui. De forma semelhante aos lançamentos imobiliários de”microapartamentos” do mercado paulista, o prefeito Marcelo Crivella quer modificar, no Rio de Janeiro, as regras do Código de Obras, e viabilizar a construção de prédios com imóveis de 35 m², em média, no caso de até 12(Leia mais)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO QUESTIONOU PROPOSTA DO PREFEITO PARA LEI DE ZONEAMENTO/USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Como amplamente noticiado e já comentado neste Urbe CaRioca, o Prefeito do Rio de Janeiro enviou à Câmara de Vereadores um conjunto de projetos de leis complementares para modificar as normas de construção na Cidade, divulgados em Novo Código de Zoneamento em estudo (25/08/2017); LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO – AS PROPOSTAS DO PREFEITO CRIVELLA (17/03/2018); e Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura (21/03/2018). O Código de Obras – que trata das construções em si – foi analisado detalhadamente em três ocasiões, textos reunidos em Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia (05/12/2017). A análise preliminar sobre o projeto para nova Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, por sua vez, consta em Uso e Ocupação do Solo Carioca – PLC 57/2018, comentários iniciais (04/05/2018). O referido(Leia mais)

Puxadinho nos Arcos da Lapa

… E a cidade informal no artigo de Luiz Fernando Janot Enquanto a cidade informal – favelas e loteamentos irregulares e clandestinos – se expande sem parar, e a Prefeitura trata de mudar as leis urbanísticas vigentes para aumentar o potencial construtivo dos terrenos em nova benesse para o mercado imobiliário oficial, cresce um puxadinho colado a um dos monumentos tombados mais antigos da Cidade do Rio de Janeiro: os Arcos da Lapa. A foto de Marconi Andrade, do Grupo S.O.S. Patrimônio, foi tirada no último sábado, dia 05 de maio. Sobre as propostas para mudar as leis de construção, ver Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia, PARA QUE A MUDANÇA SEJA PARA MELHOR, de Andréa Redondo, Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura, SOLO PARA QUEM USAR, de Eduardo Cotrim Guimarães, e Uso(Leia mais)

Uso e Ocupação do Solo CaRioca – PLC 57/2018, comentários iniciais

  No dia 21/03 passado divulgamos neste site o texto integral do Projeto de Lei Complementar n. 57/2028 no post Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura. Da Justificativa apresentada pela Prefeitura no encaminhamento à Câmara de Vereadores destacamos “A cidade contemporânea deve ser múltipla, deve poder renovar suas dinâmicas sempre que necessário, deve fomentar a mistura dos usos e dos habitantes, de modo a criar vida em seus ambientes. Vida é segurança. Espaços ermos são inseguros por definição. A mistura de usos pode permitir que ruas residenciais tenham algum movimento em todas as horas do dia, sem gerar desconforto para seus moradores” e as afirmações que a “proposta proposta permite simplificar o licenciamento das atividades, permitindo a legalização de vários estabelecimentos que hoje funcionam clandestinamente ou que têm suas capacidades reduzidas devido às exigências da(Leia mais)

Varandas deixam de ser varandas

O fechamento das varandas abertas, construídas nos edifícios da Cidade do Rio de Janeiro com base em normas que vigoram desde 1975, já está liberado totalmente (O Globo, 29/04/2018). A estranha lei da “mais-valia”, aplicada há mais de meio século para regularizar o irregular, mediante pagamento ao município, deixou de vigorar durante poucos tempo nos anos 1990 para voltar com força, em seguida. Seja pela arrecadação obtida com as multas de valor expressivo, ou pela pressão do mercado imobiliário, e de proprietários desejosos de ampliar seus apartamentos, a lei “bumerangue” foi e voltou várias vezes, para legalizar o que jamais seria aprovado: o fechamento de varandas e andares a mais. Não é tema simples diante das intrincadas leis urbanísticas vigentes, conforme apontado em vários posts neste Urbe CaRioca (marcadores ‘varandas’, ‘lei urbanística’). Porém, sempre esteve claríssimo que tais varandas eram(Leia mais)

A DESTRUIÇÃO ASSISTIDA DA ZONA NORTE, de Hugo Costa

Diante das orientações sobre o uso do solo contidas no Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro (Lei Complementar 111/2011) e de possíveis modificações nas leis urbanísticas vigentes conforme proposta da Prefeitura que tramita na Câmara de Vereadores (comentada em “Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia” e no artigo “Solo para quem usar“, de Eduardo Cotrim), as considerações do geógrafo Hugo Costa sobre as carências e o esvaziamento da Zona Norte carioca, classificada como Macrozona Incentivada, mostram a distância que existe entre intenções e ações governamentais, e a realidade encontrada nos bairros respectivos. O título escolhido pelo autor descreve a situação considerada, ao mesmo tempo em que remete, com sutileza, à classificação de outra Macrozona de Ocupação Urbana definida pelo Plano Diretor. Boa leitura. Urbe CaRioca A DESTRUIÇÃO ASSISTIDA DA ZONA NORTE Hugo Costa(Leia mais)

Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2018 EMENTA:INSTITUI A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Autor(es): PODER EXECUTIVO A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA: Título I Dos Elementos estruturadores do Território Capítulo I Das Disposições Iniciais Art. 1º Esta Lei Complementar disciplina o uso e a ocupação do solo no território Municipal, conforme estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro. § 1º As legislações específicas de uso e ocupação do solo que vierem a ser aprovadas após a entrada em vigor desta Lei Complementar deverão estar em conformidade com suas diretrizes e conceitos, de modo a evitar a fragmentação da estrutura legal urbanística da Cidade. § 2° O território municipal(Leia mais)

LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO – AS PROPOSTAS DO PREFEITO CRIVELLA

A administração anterior anunciou que substituiria as leis urbanísticas vigentes na Cidade do Rio de Janeiro, e enviou os respectivos Projetos de Lei Complementar à Câmara de Vereadores em 2013. Em tese, seria cumprido o determinado pelo Plano Diretor de 2011, que, tal como o Plano Diretor de 1992, renomeou os códigos de parcelamento do solo, uso e ocupação do solo, edificações, meio ambiente, e fiscalização. Mais uma vez nada aconteceu, e o conhecido Regulamento de Zoneamento aprovado pelo Decreto nº 322/76 continua firme e forte em sua trajetória, não obstante as muitas leis específicas supervenientes, como, por exemplo, os Projetos de Estruturação Urbana – PEUs – já rebatizados de “Planos”, em 2011. O assunto foi comentado aqui em PACOTE DE NOVAS – OU VELHAS? – LEIS URBANÍSTICAS: COM OS VEREADORES (28/06/2013). Enquanto essas leis, que poderíamos chamar de estruturantes(Leia mais)