PLC 174/2020 e LC 219/2020 – Representação por inconstitucionalidade

Como era esperado, o Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ ajuizou representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, da Lei Complementar nº 219/2020, sancionada pelo Prefeito do Rio em 19 de agosto de 2020. A lei vem sendo chamada pela grande mídia de “lei dos puxadinhos”. O apelido não faz jus à expressiva modificação que o diploma legal – que promove o ilegal, cabe lembrar – poderá acarretar na Cidade do Rio de Janeiro, como explicado em postagens anteriores. As sucessivas edições das leis chamadas ‘mais-valia’ e, mais recentemente, a ‘mais-valerá’ instituída pelo antecessor do atual prefeito, incentivam a construção de andares e áreas de construção a maior e em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. Se as LC nº 99/2009 e 192/2018 causaram enorme estranheza, a LC nº 219/2020 é recordista na modalidade absurdos municipais. Há(Leia mais)

PLC 174/2020 e LC 219/2020 – O Powerpoint que nada justifica

Este site tem publicado vários textos e análises sobre o Projeto de Lei Complementar nº 174/2020 que, sancionado, recebeu a numeração de Lei Complementar nº 219/2020. As análises mais recentes estão na postagem “Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020”. A quem interessar, reproduzimos abaixo a apresentação em arquivo Powerpoint que pretende justificar os objetivos da estranha lei que desrespeita o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, entre outros instrumentos legais. Chama a atenção a diferença significativa entre os índices IAT vigentes nas ruas vizinhas às favelas e os que resultarão da aplicação de um critério que aprovará, mediante pagamento, o que é irregular. Urbe Carioca (Clique sobre a imagem para ampliar)

Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020

Andréa Albuquerque G. Redondo Além de vários conceitos questionáveis contidos na lei, a partir de incentivo da própria Prefeitura do Rio de Janeiro à construção irregular e  em desacordo com as leis urbanísticas vigentes mediante pagamento em moeda, as consequências práticas da LC 219/2020 – para a cidade em geral e para cada localidade – são preocupantes ainda que de difícil visualização. Com a vigência e aplicação da LC 219/2020 não é possível conhecer ou antecipar o que será construído no Município do Rio de Janeiro, tanto nos terrenos vazios como o que poderá ser acrescentado aos prédios existentes, porque o parâmetro a ser liberado pela Prefeitura dependerá de cálculos feitos quarteirão a quarteirão, rua a rua, terreno a terreno, e do valor do qual o interessado disporá para pagar por andares e/ou metros quadrados a mais do que a(Leia mais)

PLC 174 / LC 219 – Parecer da Comissão de Direito Urbanístico, OAB Barra da Tijuca

Divulgamos a seguir o Parecer sobre a Lei Complementar nº 219/2020 elaborado pela Comissão de Direito Urbanístico e encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro, conforme justificativas expostas: “Devido a uma série de vícios de inconstitucionalidade, a Comissão de Direito Urbanístico da Subseção Barra da Tijuca da OAB/RJ elaborou um extenso parecer pugnando pelo ajuizamento de representação de inconstitucionalidade pela OAB/RJ. A matéria foi aprovada pela Procuradoria da OAB Barra e o Presidente Marcus Soares oficiou o Conselho Seccional na data de hoje (24/08) a respeito da matéria.” Urbe CaRioca PLC 174 / LC 219 – Parecer da Comissão de Direito Urbanístico, OAB Barra da Tijuca

PLC 174/2020 – O escárnio já é lei

Nota: Os comentários são frutos de análise elaborada pelo site Urbe CaRioca, o que não afasta a necessidade de pronunciamento oficial por parte da Prefeitura da Cidade do Rio  de Janeiro. O prefeito do Rio sancionou o PLC nº 174/2020 sem vetos. O Diário Oficial de hoje publica a Lei Complementar nº 219 de 19/08/2020. O mesmo DOM contém o Decreto Rio nº 47795 de 19 de agosto de 2020 que regulamenta a malfadada lei dita urbanística. ‘Dita’ porque tal colcha de retalhos não pode ser classificada como urbanismo. Sobrariam adjetivos. Aquele não serve.   A quem interessar, abaixo estão os links para a lei complementar e decreto respectivo. Dentre as muitas aberrações – praticamente todo o conteúdo – transcrevemos a seguir o artigo que pretende definir a ocupação da Praça Mario Lago com uma torre, mediante pagamento, embora consideremos(Leia mais)

Buraco do Lume: Para preservar a praça – PLC nº 131/2019

  A parte do Centro do Rio de Janeiro conhecida por Esplanada do Castelo tem seu nome fruto do desmonte do morro de mesmo nome, o que daria origem à área plana que recebeu desenho do Plano Agache, projeto de urbanização concluído em 1930 cujo autor, Alfred Agache, previu  edifícios contíguos, com cerca de 12 andares, galerias para pedestres cobertas no térreo, e áreas coletivas internas a cada quarteirão, não apenas para a ventilação e aeração dos edifícios, mas, algumas dotadas de passagens que interligavam as ruas, facilitando o trânsito de cariocas e visitantes. O destino do trecho situado entre a muito antiga rua São José, e as Avenidas Rio Branco, Nilo Peçanha e Graça Aranha sofreu modificações ao longo do tempo e dos governos. Certo é que em meados da década de 1950 os projetos de alinhamento previram para(Leia mais)

PLC 174/2020 – Análise e Comentários

Nota: Os comentários são frutos de análise elaborada pelo site Urbe CaRioca, o que não afasta a necessidade de pronunciamento oficial por parte da Prefeitura da Cidade do Rio  de Janeiro. Comentários sobre o Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, aprovado pelos senhores vereadores do Município do Rio de Janeiro em 28/07/2020 na 55ª Sessão Extraordinária que teve início às 20h05min e terminou às 23h50min. O projeto aguarda a sanção pelo autor, o Poder Executivo, isto é, o Exmo. Sr. Prefeito da Cidade. A proposta embuste, digo embute, uma nova figura que chamaremos de Insegurança Urbanística. Por mais que se estude e conheça as leis urbanísticas vigentes, será impossível saber o que poderá surgir em cada quarteirão, bairro ou região do Rio. Tanto em termos de altura e volumetria das edificações quanto sobre distância entre casas e edifícios, além de(Leia mais)

Ainda sobre o PLC 174/2020

Tendo em vista a notícia publicada no jornal “O Globo” – “Aprovada às pressas, ‘Lei do puxadinho’ permite construções no Buraco do Lume e pega até presidente da Câmara de surpresa”– e, segundo a qual alguns vereadores alegaram não conhecer o conteúdo de uma das emendas apresentadas ao Projeto de Lei Complementar  nº 174 /2020, e que revogou o Decreto n°6,159, de 30 de setembro de 1986, que restringia a construção na Praça Mario Lago, no Centro, conhecida como Buraco do Lume, transcrevemos a seguir trechos das falas dos senhores vereadores durante a sessão extraordinária do dia 30 de julho de 2020 e reproduzimos o vídeo da mesma. Urbe CaRioca Sessão dia 30/07 fala Tarcisio Motta (…) Segundo ponto, senhores vereadores e senhoras vereadoras, é que nós passamos por uma sessão absolutamente longa na última terça-feira e eu sei que está(Leia mais)

PLC 174/2020 – O “Diário da Vergonha”

Como era previsível, apesar das inúmeras manifestações contrárias de arquitetos, urbanistas, juristas, associações de moradores e entidades de classe, a exemplo do Senge RJ (Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio), da FAM-RIO(Federação das Associações de Moradores do Rio, das Associações de Moradores do Jardim Botânico, Freguesia, São Conrado, do IAB-RJ (Instituto dos Arquitetos do Brasil, RJ), do CAU-RJ (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do RJ), do CREA-RJ (Conselho de Engenharia e Agronomia do ERJ, do IPPUR (Instituto de Planejamento e Pesquisa Urbana e Regional da UFRJ), do IBDU (Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico) e do Clube de Engenharia RJ, as inacreditáveis propostas contidas no Projeto de Lei nº 174/2020 foram aprovadas por 28  vereadores com 19 votos contrários. Circula na internet abaixo-assinado para evitar que a insanidade urbanística prossiga. Confiram o link aqui. Em breve, comentários sobre o os artigos e as respectivas modificações(Leia mais)

A Prefeitura do Rio amanheceu mais rica. A Cidade do Rio amanheceu mais pobre, de Leila Marques da Silva

Neste artigo, a arquiteta urbanista Leila Marques da Silva destaca a aprovação do famigerado Projeto de Lei Complementar nº 174/2020 pela Câmara de Vereadores do Rio, nesta terça-feira, dia 28. Conforme bem ratificamos, mais uma desfaçatez perante as tentativas de buscar boas normas de uso e ocupação do solo para a Cidade do Rio de Janeiro. “Não é novidade alguma da parte de nossos digníssimos prefeitos, adotarem medidas para legalizar algo que é contra a lei, a fim de faturar um qualquer. Uma espécie invertida de anistia”, destaca. Urbe CaRioca A Prefeitura do Rio amanheceu mais rica. A Cidade do Rio amanheceu mais pobre Leila Marques Era quase meia-noite de ontem, quando encerrou-se a votação do PL 174/20, na Câmara de Vereadores do Rio. O Projeto de Lei entra pro meu rol de “Apelidos Urbanos” com a alcunha equivocada de(Leia mais)

Senhores Vereadores: Flexível é bambu

Segundo reportagem publicada no jornal O Globo, hoje retornará à votação, na Câmara de Vereadores, o famigerado Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, mais uma desfaçatez perante as tentativas de buscar boas normas de uso e ocupação do solo para a Cidade do Rio de Janeiro. O tema foi destrinçado neste espaço urbano- carioca em diversas postagens, a saber: o No Rio, a Justiça vacila ao não deferir liminar para obstar projeto de lei irregular em plena pandemia, de Sonia Rabello o PLC 174/2020 – Recomendação do MPRJ o 11 vereadores do Rio reagem contra o caos urbano e vão à Justiça para conter tramitação irregular de projeto de lei, de Sonia Rabello o Gabaritos: o fim do mundo urbano-carioca o Notícias sobre o PLC 174/2020, mais um absurdo urbanístico no Rio o PLC nº 174/2020 – Mais-valia, Mais-valerá, mais(Leia mais)

Justiça seja feita: Rio salvo da “pandemia” urbanística, por ora…, de Sonia Rabello

No texto a seguir, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca a liminar concedida pela Justiça do Rio para sustar, na Câmara de Vereadores, a tramitação do PLC 174/2020, que criaria a pandemia urbanística na Cidade a troco de uns tostões. “A liminar não foi dada no Mandado de Segurança impetrado pelos 11 vereadores que já anteviam a ilegalidade na tramitação do referido projeto, mas sim em uma Ação Civil Pública impetrada pelo MPRJ”, afirma. Urbe CaRioca Justiça seja feita: Rio salvo da “pandemia” urbanística, por ora… Sonia Rabello Finalmente, a Justiça do Rio concedeu liminar para sustar, na Câmara de Vereadores, a tramitação do Projeto de Lei Complementar 174/2020 e que criaria a pandemia urbanística na Cidade a troco de uns tostões. A liminar não foi dada no Mandado(Leia mais)