Mês: setembro 2015
RUA DA CONSTITUIÇÃO, PÉ-DE-MOLEQUE SOBRE PÉ-DE-MOLEQUE
Rua da Constituição, Centro, sexta-feira, dia 25/09/2015Foto: Marconi Andrade |
Com base em notícias divulgadas por membros do S.O.S. Patrimônio – grupo social que tem realizado inúmeras ações em defesa do patrimônio cultural da Cidade do Rio de Janeiro e de outros municípios do Estado do Rio, além de divulgar iniciativas exitosas em diversas cidades brasileiras – pudemos publicar o artigo O PASSADO RESSURGE NO CAMINHO DO VLT, de Marcus Alves no dia 10/08/2015, que relatou a descoberta de antigo piso de pedras na Rua da Constituição, no Centro do Rio. =&2=&
JOGOS OLÍMPICOS – UM DOSSIÊ POPULAR
Além das intervenções, várias leis urbanísticas aprovadas especialmente para permitir tais obras e aumentar o potencial construtivo – por exemplo, na Zona Oeste e na citada região portuária – foram questionadas por urbanistas, ambientalistas, engenheiros de transportes, e Associações de Moradores.
O grupo intitulado Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas do Rio de Janeiro que, conforme se apresenta, “reúne organizações populares, sindicais, organizações não governamentais, pesquisadores, estudantes, atingidos pelas intervenções da Copa e das Olimpíadas e pessoas diversas comprometidas com a luta pela justiça social e pelo direito à cidade” elaborou um dossiê para o que se considera VIOLAÇÕES DO DIREITO AO ESPORTE E À CIDADE e deixa a pergunta intrigante: CADÊ O LEGADO ESPORTIVO DAOLIMPÍADA DO RIO DE JANEIRO?
O relatório aponta “os impactos negativos dos megaeventos em diversos equipamentos esportivos da cidade, como o Estádio de Remo da Lagoa, o Campo de Golfe (Barra da Tijuca), o Parque Olímpico (Barra da Tijuca), o Maracanã, oEstádio de Atletismo Célio de Barros, o Parque Aquático Júlio Delamare
PLC Nº 124/2015 E HABITAÇÃO SOCIAL – UMA PROPOSTA BEM INTENCIONADA
A proposta faz parte do conjunto de normas urbanísticas e tributárias enviadas pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores no final de agosto passado, comentado inicialmente em MAIS UM PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO e listados em LEIS URBANÍSTICAS, PACOTE 2015 – DIVULGAÇÃO no último dia 08.
Conforme a ementa o PLC “Dispõe sobre o cumprimento de obrigações para empreendimentos residenciais, comerciais e de serviços visando à produção de habitação de interesse social e dá outras providências”, um nobre objetivo.
=&1=&O MÊS NO URBE CARIOCA – JULHO 2015
ATERRARAM A BAÍA! UM ATERRO SALVO PELO PARQUE, de Sonia Rabello
PARQUE DO FLAMENGO, RIO DE JANEIRO – Em primeiro plano, o parque integrado visualmente à Praça Paris, o Monumento aos Mortos na II Guerra e a pista de aeromodelismo. À esquerda, o terreno da Marina da Glória com edificações de apoio às atividades náuticas. Ao Fundo, Praia do Flamengo, Baía de Guanabara, Morro Cara de Cão, Pão de Açúcar, Morro da Urca e Morro da Babilônia. À direita as construções dos bairros da Glória e Flamengo, destaque para o prédio do Hotel Glória, inaugurado em 1922, demolido internamente pela empresa EBX. A imagem mostra com clareza a separação entre área urbana edificável – os bairros – e a área pública non-aedificandi, o Parque do Flamengo, bem de uso comum do povo. |
PLC nº 123/2015 – UMA PANACEIA EMPACOTADA
Trecho de LEIS URBANÍSTICAS, PACOTE 2015 – DIVULGAÇÃO
O conjunto de propostas enviadas pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores no final de agosto consiste em seis futuras leis ligadas ao uso do solo no Rio de Janeiro, à isenção de impostos e à aplicação de multas, em tese com o objetivo de estimular a construção de prédios residenciais e incentivar ou punir proprietários de imóveis abandonados ou sem uso, conforme cada caso. O “Pacote 2015”, portanto, compõe-se de normas urbanísticas e tributárias.
O Projeto de Lei Complementar nº 123/2015, que “estabelece condições de incentivo à produção de unidades residenciais na Cidade do Rio de Janeiro” faz parte desse conjunto. Os objetivos listados na proposta mereceriam aplausos, não fosse a disparidade entre as modificações das leis vigentes e os decorrentes benefícios apregoados*, que vão desde o fomento à “produção de unidades habitacionais” até “adequar a Cidade a um novo paradigma, com ações de resiliência e de mobilidade sustentável, ancorado na utilização do transporte público, em detrimento do transporte individual”.
As virtudes exaltadas na extensa justificativa, por si, transformam a proposta em uma panaceia e diminuem a veracidade do discurso (v. Mensagem nº 120 de 26/08/2015).
Quanto à possibilidade de “prender duas vagas” – detalhe que passa despercebido e refere-se a 3 (três) vagas de uma mesma unidade – muda-se a configuração estabelecida pelo Decreto nº 7336/88 para melhorar a circulação nos estacionamentos.
Na XXIV RA, também servida por BRT, não haverá mudança de paradigma.
Curiosa é a preocupação, com a sustentabilidade, de gestão que retirou 450 ha do Parque Municipal Ecológico Marapendi para construir um Campo de Golfe desnecessário.
PEU DA ILHA DO GOVERNADOR, MAIS UM DESASTRE URBANÍSTICO À VISTA, de Canagé Vilhena
Ilha Notícias |
Em artigo incisivo o arquiteto discorre sobre a criação das leis urbanísticas que regem uso do solo na Cidade do Rio de Janeiro, em especial quanto à proposta de alterar as normas vigentes para a Ilha do Governador. Sugerimos também a leitura de reportagem publicada no jornal O Globo: ‘PEU da Ilha do Governador recebe críticas de insulanos’.
NOTA: Audiência Pública na Câmara de Vereadores sobre o novo pacote de leis urbanísticas do Poder Executivo > dia 16/09/2015, quarta-feira, às 9h:30min.
Nessas circunstâncias perguntas ficam no ar:
CLUBE FLAMENGO – ARENA ESTÁ A CAMINHO
O post CLUBE FLAMENGO – A ARENA DESTRAVADA foi publicado neste blog em 29/07/2015. Não houve retorno às questões sugeridas no final do artigo: Resta saber se hoje o Rio de Janeiro comporta, em meio a um nó de trânsito, o que pleiteia o clube da Nação Rubro-Negra. Espera-se que instituições afins analisem o assunto, e que a Prefeitura informe ao público as bases para sua decisão.
OG, 01/10/2014 Segundo a notícia parceria com rede de lanchonete vai viabilizar o projeto |
CRUZ VERMELHA: EM SOCORRO DA APAC
LEIS URBANÍSTICAS, PACOTE 2015 – DIVULGAÇÃO
pixabay |
Além das novas leis urbanísticas encaminhadas pelo Poder Executivo municipal à Câmara de Vereadores, noticiadas pelo jornal O Globo em 23/08/2015e comentadas em seguida em MAIS UM PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO vale lembrar que também estão em tramitação várias propostas de Projetos de Estruturação Urbana – PEU (hoje chamados Planos), e o vergonhoso PLC nº 120/2015, analisado em SEMPRE O GABARITO – A VEZ DA CRUZ VERMELHA.
Divulgamos a lista do novo “pacote”, aqui chamado PACOTE 2015 para não ser confundido com os Pacote Olímpico 1 e o Pacote Olímpico 2. Os links para os textos estão nos títulos respectivos.
PLC nº 120/2015 – INSTITUI NOVOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS NA EXTENSÃO DA AVENIDA HENRIQUE VALADARES E A RUA DA RELAÇÃO, NO TRECHO ENTRE A PRAÇA DA CRUZ VERMELHA E A RUA DO LAVRADIO, PARA INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE ZONA DE COMÉRCIO COMO FORMA DE FOMENTAR A DEMANDA DE SERVIÇOS COM A NOVA CONSTRUÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER E A NOVA SEDE DA PETROBRAS
PLC nº 123/2015 – ESTABELECE NORMAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE UNIDADES RESIDENCIAIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
PLC nº 124/2015 – DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PARA EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS VISANDO À PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PL nº 1443/2015 – ALTERA A TABELA III-B DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, REVOGA DISPOSITIVOS DA MESMA LEI, INSTITUI HIPÓTESES DE ISENÇÃO E DE REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PL nº 1444/2015 – DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS POR MEIO DE TRANSAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 156, INCISO III, E 171 DA LEI FEDERAL Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, INSTITUI HIPÓTESES DE REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PL nº 1445/2015 – INSTITUI O PROGRAMA DE LOCAÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PL nº 1446/2015 – CONCEDE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS VISANDO À PERMANÊNCIA DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES COMERCIAIS TRADICIONAIS EXISTENTES NO COMÉRCIO DE RUA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Novas regras para uso de imóveis integram a cidade